A juíza federal Maria Cândida Almeida, da 9ª Vara de Justiça do Distrito Federal, deferiu, nesta sexta-feira (29), o pedido de parlamentares, determinando à Fundação Cultural Palmares a imediata retirada de artigos que desqualificam a figura de Zumbi dos Palmares do site da instituição, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A ação popular foi impetrada pelos deputados federais Túlio Gadêlha (PDT-PE), Benedita da Silva (PT-RJ), Áurea Carolina (PSOL-MG) e Bira do Pindaré (PSB-MA) no último dia 14 de maio.
Na decisão, a juíza concluiu que “a permanência dos artigos no sítio institucional ameaça o patrimônio histórico-cultural e viola o direito à identidade, ação e memória da comunidade negra e a sua garantia a condições adequadas para a preservação, expressão e desenvolvimento de sua identidade”.
“O perigo da demora decorre do fato de que a permanência de tais publicações reverbera o dano que vem sendo infligido ao patrimônio histórico-cultural pátrio e ao direito à identidade, ação e memória da comunidade negra, desde o 13 de maio”, diz.
No último dia 13 de maio, Camargo usou o site oficial e as redes sociais da Fundação Palmares para lançar uma campanha revisionista com a finalidade de desqualificar Zumbi dos Palmares, figura que dá nome à instituição, criada justamente para promover e preservar valores históricos e culturais da influência negra no país. Na ocasião, os parlamentares acionaram a Justiça, alegando abuso de poder e desvio de finalidade.
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