terça-feira, 29 de outubro de 2019

STJ suspende manobra de Gebran com processo de Lula

POR FERNANDO BRITO · no Tijolaço

O desembargador Leopoldo Raposo, convocado para substituir o ministro Félix Fischer, relator da Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça, concedeu há pouco a liminar pedida pela defesa de Lula, para suspender o julgamento de apenas uma parte do recurso que foi por ela apresentado, pedindo a nulidade do julgamento sobre o caso do sítio de Atibaia pelo TRF-4.

A intenção do desembargador João Gebran Neto, relator do caso, tentava anular apenas com base no que já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal sobre o direito da defesa apresentar alegações finais apenas depois da manifestação do réu-delator, e não simultaneamente , como obrigava a fazer o juiz Sérgio Moro.

Raposo nem mesmo chegou a examinar a razão de não se poder, legalmente, “fatiar” o recurso, que questionava a parcialidade de juízes e promotores da Lava Jato, e considerou que as razões do recurso são “mais abrangentes” que a simples questão de ordem em que Gebran a transformou e que isso poderia acarretar violação de “princípios de ordem constitucional”.

Como este blog escreveu mais cedo, nem tudo no direito é complicado quando se decide cumprir a lei.

Nenhum comentário:

Postar um comentário