POR FERNANDO BRITO · no Tijolaço
O desembargador Leopoldo Raposo, convocado para substituir o ministro Félix Fischer, relator da Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça, concedeu há pouco a liminar pedida pela defesa de Lula, para suspender o julgamento de apenas uma parte do recurso que foi por ela apresentado, pedindo a nulidade do julgamento sobre o caso do sítio de Atibaia pelo TRF-4.
A intenção do desembargador João Gebran Neto, relator do caso, tentava anular apenas com base no que já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal sobre o direito da defesa apresentar alegações finais apenas depois da manifestação do réu-delator, e não simultaneamente , como obrigava a fazer o juiz Sérgio Moro.
Raposo nem mesmo chegou a examinar a razão de não se poder, legalmente, “fatiar” o recurso, que questionava a parcialidade de juízes e promotores da Lava Jato, e considerou que as razões do recurso são “mais abrangentes” que a simples questão de ordem em que Gebran a transformou e que isso poderia acarretar violação de “princípios de ordem constitucional”.
Como este blog escreveu mais cedo, nem tudo no direito é complicado quando se decide cumprir a lei.
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