Conselheiros da Primeira Câmara do TCE referendaram nesta
quinta-feira (21) uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pela
conselheira Teresa Duere no último dia 11 determinando à Assembleia
Legislativa que suspendesse todo e qualquer ato relacionado com o edital
de Concorrência Pública nº 003/2015, cujo objeto é a contratação de
empresa especializada para realizar as obras de conclusão do plenário da
Casa no valor estimado de R$ 27.847.296,41.
A representação contra dispositivos do edital foi protocolada no TCE
pela empresa Cinzel Engenharia Ltda. Ela alegou que o edital contém
cláusulas restritivas ao princípio da competitividade (Lei 8.666/93) e
que afrontam à Constituição Federal (artigo 37, inciso XXI), a Resolução
1.025/2009 do Confea/Crea e a jurisprudência do próprio Tribunal de
Contas.
O deputado e 1º secretário da Assembleia, Diogo Moraes (PSB), responsável pela administração da Casa, deve dar explicações sobre o processo nesta sexta-feira.
O item do edital questionado pela Cinzel exige que as empresas
licitantes comprovem que os profissionais responsáveis técnicos integram
o seu quadro permanente de servidores.
Os advogados da empresa de Engenharia pedem a supressão dessa
exigência, bem como a republicação do edital e a reabertura dos prazos
legais.
Após receber a representação, Teresa Duere solicitou um parecer
técnico ao Núcleo de Engenharia do TCE, que deu razão à Cinzel
Engenharia.
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