A presidente do TSE, ministra Carmem Lúcia, deu despacho nesta tarde
sobre a polêmica que movimenta a cidade de Água Preta, na Mata Sul. No
texto, determina que seja empossado Eduardo Coutinho (PSB), que ficou em
segundo lugar na votação, mas não teve o registro da candidatura
indeferido, como o primeiro colocado nas urnas, Armando Souto (PDT), que
promoveu a ação no TRE e depois no TSE.
“O argumento de que a diplomação e consequente posse dos segundos colocados nas eleições no Município de Água Preta/PE afrontariam a soberania popular, pois mais de 50% dos votos foram tidos como nulos pelo indeferimento de registro de determinado candidato, tem-se que o deferimento da liminar requerida dependeria, necessária e inafastavelmente, da análise do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral, como antes anotado, além do que importaria na assunção do Presidente da Câmara Municipal de Água Preta/PE nas funções inerentes ao cargo de Prefeito Municipal, em caráter precário, circunstância que também deixa de realizar o princípio da soberania popular, pois este sequer recebeu votos para o cargo de chefe do Executivo municipal”, argumentou a ministra.
“Entretanto, os princípios da eficiência e da continuidade do serviço público impõem que se tenha solução administrativa, ainda que precária, até que sobrevenha a resolução definitiva do que posto a julgamento”.
“Também não se tem, na espécie, o perigo da ineficácia da medida se, ao final, vier a ser comprovado o direito dos Impetrantes, pois se ficar comprovado que o candidato que teve indeferido o seu registro obteve nas urnas mais de cinquenta por cento dos votos, conforme alegado, será inexorável se determinar a realização de novas eleições, pois a liminar não antecipa direito, não comprova importa antecipação de julgamento de mérito, não consolida qualquer situação”.
“O argumento de que a diplomação e consequente posse dos segundos colocados nas eleições no Município de Água Preta/PE afrontariam a soberania popular, pois mais de 50% dos votos foram tidos como nulos pelo indeferimento de registro de determinado candidato, tem-se que o deferimento da liminar requerida dependeria, necessária e inafastavelmente, da análise do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral, como antes anotado, além do que importaria na assunção do Presidente da Câmara Municipal de Água Preta/PE nas funções inerentes ao cargo de Prefeito Municipal, em caráter precário, circunstância que também deixa de realizar o princípio da soberania popular, pois este sequer recebeu votos para o cargo de chefe do Executivo municipal”, argumentou a ministra.
“Entretanto, os princípios da eficiência e da continuidade do serviço público impõem que se tenha solução administrativa, ainda que precária, até que sobrevenha a resolução definitiva do que posto a julgamento”.
“Também não se tem, na espécie, o perigo da ineficácia da medida se, ao final, vier a ser comprovado o direito dos Impetrantes, pois se ficar comprovado que o candidato que teve indeferido o seu registro obteve nas urnas mais de cinquenta por cento dos votos, conforme alegado, será inexorável se determinar a realização de novas eleições, pois a liminar não antecipa direito, não comprova importa antecipação de julgamento de mérito, não consolida qualquer situação”.
Fonte: blog do jamildo
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