Considerada
como o principal fator para o desenvolvimento do país, a Educação
vem enfrentando sérios problemas para o cumprimento da Lei 11.738/2008,
que instituiu o Piso salarial profissional nacional do magistério
público da educação básica. O assunto foi o tema da reunião entre os
representantes do movimento municipalista nacional e o Ministro
da Educação, Aloizio Mercadante, no dia 17 de abril, em Brasília.
Na
oportunidade, foram apresentadas ao Ministro às dificuldades que os
municípios vêm enfrentando com suas obrigações legais, além de assumir
responsabilidades que não são de âmbito municipal sem receber os
recursos necessários para cumprir o que determina a lei. Um dos pontos
mais questionados pelos representantes municipalistas é o reajuste anual
do Piso ser calculado utilizando-se o mesmo percentual de crescimento
do valor anual mínimo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –
FUNDEB.
Esta pérola eu descobri no blog do Alexandre Marinho e tem como fonte a Associação Mineira dos Municípios ( AMM), ora esse argumento não se sustenta, pois o aumento é proporcional ao valor que os municípios recebem. Ora se o município tem o seu aumento de receitas no valor corrigido em 22,22 %, ele apenas destina dos 60 % que não lhe pertence, pois é constitucionalmente destinado aos professores, a mesma correção em valores ou seja 22,22 % aumenta os 60 % e divide com o quadro de seus professores. Agora o que a grande maioria dos prefeitos e louve-se grandes exceções na nossa região, não citarei nomes para não correr o risco de cometer injustiças, querem é dispor do aumento das suas receitas com o FUNDEB ( 22,22 % ) para que? e eu respondo, pois vivo numa região em que os recursos do FUNDEB são utilizados para o empreguismo, basta olhar as nossas escolas inchadas de contratos e em muitas das vezes as turmas são divididas em duas para poder empregar aqueles que votaram nos prefeitos atuais e que buscam a reeleição.
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