Do Blog de Carlos Eugenio
Eudson Catão |
O Desembargador Silvio Neves Baptista, da Segunda Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru, resolveu na última sexta-feira, dia 15, revogar a decisão proferida no plantão judiciário no último dia 26 de dezembro, que garantiu a diplomação e posse do Prefeito de Palmeirina, Eudson Catão (MDB). O Magistrado determinou a comunicação da decisão ao Juiz Eleitoral de Palmeirina e ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), bem como a Câmara Municipal de Palmeirina.
Este novo capítulo da briga judicial que Eudson trava na Justiça para garantir a vitória nas urnas (ele venceu o pleito do último dia 15 de novembro, com 41,54% dos votos válidos) pode retirá-lo do cargo de Prefeito pelo menos até que o processo seja julgado em definitivo, seja no TRE ou no TSE. “A decisão caberá ao TRE/PE ou ao TSE, caso o recurso seja julgando antes da decisão do 2º grau. A suspensão do efeito decidida em Sede de plantão foi revogada, o que desconstrói o fundamento do TRE/PE aplicado para diplomar Eudson em caráter liminar. Realmente se a diplomação for suspensa, o Presidente da Câmara assumirá até decisão final do recurso”, registrou um Advogado especialista em Direito Eleitoral, em reserva ao Blog do Carlos Eugênio.
Agora o Município que já apresenta diversos problemas administrativos, pode ficar sem o Prefeito, passando a ser governada pelo Presidente da Câmara, o vereador Lecinho Vieira (Solidariedade), que é aliado da Delegada Thatianne Macêdo, 2ª colocada nas eleições de 2020. E sendo afastado e caso a decisão final do TSE seja favorável a Catão, Ele voltaria definitivamente ao Cargo. Em caso negativo, serão marcadas novas eleições para escolha do Prefeito e Vice-prefeito daquele Município.
Nenhum comentário:
Postar um comentário