quarta-feira, 6 de novembro de 2019

Enigmas do Vivendas da Barra: álibis se desmontam?


Matéria: Opinião
Por Marcelo Euler


A partir dos desdobramentos da revelação do Jornal Nacional, (edição de 29/10/19), de que Élcio Vieira de Queiroz, um dos supostos assassinos de Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, horas antes da execução dos dois na noite de 14 de março de 2018, ingressou no Condomínio Vivendas da Barra alegando ir à casa 58, pertencente ao então deputado Jair Bolsonaro, várias dúvidas surgiram.


Duas questões, porém, se tornaram básicas para confrontar álibis e as explicações apresentadas pelo hoje presidente da República, seus filhos e seus advogados. Em especial explicações prontamente encampadas pelo Ministério Público Estadual e pela Procuradoria Geral da República, quais sejam:


1) Bolsonaro estava em Brasília, logo não poderia ter falado ao interfone com o porteiro que alega ter-lhe consultado sobre a entrada de Élcio;

2) uma gravação no sistema de comunicação do Vivendas da Barra demonstra que o porteiro não falou com o “seu Jair”, mas com Ronnie Lessa, morador da casa 66, para a qual Élcio se dirigiu.

Em apenas uma semana, porém, a imprensa – e não o Ministério Público ou a polícia – levantou questionamentos que colocam em dúvida tais explicações.


Desde o dia 31 que Luís Nassif vem batendo na tecla de que o moderno sistema de comunicação do condomínio pode permitir o contato da portaria com o morador, independentemente de ele estar em casa. O diálogo seria possivel, inclusive, através do celular. Trata-se de uma hipótese, concreta, que não invalida – como a Procuradoria da República e o Ministério Público Estadual do Rio se apressaram em fazer – a versão do porteiro de que se comunicou com o “Seu Jair”. A se confirma, pouco importa onde “Seu Jair” estivesse.

Qual porteiro?


Paralelamente, em 01/10, ao alertarmos que o porteiro corre risco de vida, em “Salvem o porteiro! Já!“, levantamos nova questão, a partir da afirmação das promotoras do Rio de Janeiro de que o “porteiro mentiu”.

A conclusão delas respaldou-se na suposta perícia de um áudio encaminhado pelo condomínio, onde constataram que era Ronnie Lessa o morador a falar com o porteiro. Questionamos então:

“Há, porém, outro detalhe que parece passar despercebidos por todos. Como já se disse, sem a perícia completa no sistema de comunicação da portaria do condomínio com as residências do mesmo, não se pode atestar se houve ou não enxerto de gravações.

A perícia foi feita em um único áudio, teoricamente registrado naquela mesma data. Peritos confirmaram que a voz era de Lessa, o suspeito da morte de Marielle, morador da casa 66. Mas com quem ele falou nesse áudio? Foi o mesmo porteiro ouvido pela polícia ou outro funcionário do condomínio? Afinal, o laudo pericial especifica apenas que houve “identificação positiva para Ronnie Lessa”. E seu interlocutor, quem era? O mesmo porteiro que fez o registro no papel?” (grifamos)

A dúvida é, aparentemente, primária. Afinal, o fundamental é saber se trataram de uma mesma conversa ou de conversas diferentes. Isto, sem querer ensinar Padre Nosso a vigário, deveria ser a primeira preocupação das apressadas promotoras fluminenses. Ao que tudo indica, não foi o que aconteceu.

Como revelou Lauro Jardim em sua coluna em O Globo on line, na tarde de segunda-feira (04/11), o Porteiro que aparece no áudio de Carlos Bolsonaro não é o mesmo que diz ter falado com ‘seu Jair’. Ali, ele noticia:

“A Polícia já sabe que o porteiro que prestou depoimento e anotou no livro o número 58 (o da casa de Jair Bolsonaro) não é o mesmo que fala com o PM reformado Ronnie Lessa (dono da casa 65) no áudio divulgado por Carlos Bolsonaro e periciado em duas horas pelo Ministério Público.

Trata-se de outro porteiro.“

A se confirmar a informação de Jardim, cria-se então um problema sério para o vereador Carlos Bolsonaro. Mais do que acessar as gravações da comunicação do condomínio onde ele reside, a apresentação de uma gravação diferente pode sim configurar interferência indevida na coleta de provas do caso. Tal e qual previsto no artigo 329 do Código Penal:

“Art. 329-A – Impedir, embaraçar, retardar ou de qualquer forma obstruir cumprimento de ordem judicial ou ação de autoridade policial em investigação criminal: Pena: detenção de 1(um) ano a 3(três) anos, e multa”.

O mais curioso nessa história toda vem com a segunda nota do mesmo Jardim, publicada na sua coluna nesta terça-feira (05/11) – Depoimento do porteiro do condomínio de Bolsonaro foi filmado.

Se um depoimento – na verdade, foram dois, em 7 e 9 de outubro – foi devidamente filmado, desde então a Polícia Civil – e, consequentemente, o Ministério Público do Estado do Rio – possui o padrão de voz do porteiro que disse ter se dirigido ao “Seu Jair”. Bastava compará-lo com a voz que conversou com Ronnie Lessa, no áudio apresentado por Carlos Bolsonaro/Condomínio.

Com estas informações, surgem, naturalmente, novas dúvidas: Por que ainda não fizeram tal comparação? Ela não deveria ter precedido à entrevista apressada das promotoras? Terá mesmo o porteiro mentido? Como surgiu um novo áudio, sem relação com o episódio narrado pelo porteiro, nos depoimentos dos dias 7 e 9 de outubro? Carluxo – forma como muitos tratam o filho de Bolsonaro – terá induzido a Polícia e o MP a erro? Quis desviar atenções?

*Do Blog do Marcelo Auler

Nenhum comentário:

Postar um comentário