quinta-feira, 9 de maio de 2019

Como funciona o confisco da Previdência

Fernando Brito no Tijolaço

O Agora-SP, do grupo Folha, produziu um ótimo guia para que se entenda que um dos maiores golpes da reforma previdenciária, caso aprovada como está, se dá em algo que tem chamado pouca atenção das pessoas. Até porque é algo, por enquanto, imaterial e cujo cálculo nos escapa, por não termos na cabeça os valores de contribuição de 30 anos atrás.

Mas que pode ser aferido, como fez o jornal, a partir dos dados do INSS.


É o confisco de parte dos proventos a que teria direito um trabalhador do setor privado, com o tempo de contribuição exigido hoje ou que irá completar o tempo após a edição de novas regras.

É um corte que vai de 20 a 40% em rendas que, em hipótese alguma, superam os cinco salários de referência do regime do INSS. Na prática, um confisco – ponhamos a média em 30% – no sustento de pessoas que estão longe de serem os “privilegiados” que o senhor Paulo Guedes invoca a todo momento como muleta para suas manipulações.

Mas, até neste guia, as palavras enganam: é melhor dizer que o que se tem hoje é “vantajoso” do que chamar o que vem por aí de “perda”.

vantajoso antes da reforma

Clayton Castelani, no Agora SP


O fim da regra 86/96 traz o principal impacto negativo no cálculo após a reforma.

A reportagem simulou exemplos de aposentadorias que poderiam ser concedidas a trabalhadores com idade e tempo de contribuição suficientes para se aposentar antes ou após a reforma.

Isso restringiu os exemplos a cidadãos a partir de 56 anos, no caso de mulheres, e 61, no dos homens.

Essas são as idades mínimas iniciais do período de transição até a implantação das idades definitivas de 62 e 65 anos, para mulheres e homens, respectivamente.

Na regra atual, esses segurados teriam o benefício integral pela regra 86/96, pois alcançam os pontos necessários se forem somadas suas idades aos tempos mínimos de contribuição válidos hoje: 30 anos, para as mulheres, e 35 anos, para os homens.

O cálculo da renda na reforma garante 60% da média salarial para quem cumpre uma carência de 20 anos de contribuição, mais 2% a cada ano a mais de pagamento.

Uma mulher com 30 anos de contribuição, portanto, teria 80% da sua média salarial. Um homem com 35 anos de recolhimentos receberia 90%. Os valores são inferiores aos 100% garantidos pela regra 86/96.

A contagem para se chegar ao benefício também é desvantajosa na nova regra quando ela é comparada à da atual aposentadoria por idade, pela qual o governo paga 70% da média salarial para quem completa 15 anos de contribuição e acrescenta 1% para cada ano a mais de recolhimentos ao INSS. No mínimo, os segurados somam 85%.

Com 20 anos de contribuição, o beneficiário teria hoje 90% da média salarial, contra os 60% após a reforma da Previdência.


PS. O gráfico acima não considera a redução da média de cálculo para a fixação de proventos, que cai 20% com a utilização de todo o período contributivo e não a regra atual, que despreza os 20% de menores contribuições, em geral no início do período laboral.

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