A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou hoje (quarta-feira, 10) parecer do senador Armando Monteiro (PTB-PE) regulamentando a duplicata eletrônica - título emitido em operações comerciais que representa crédito de uma empresa pela venda de mercadorias ou serviços, muito usado como garantia na obtenção de empréstimos. A medida modernizará e dará maior segurança ao uso da duplicata, destacou Armando.
O parecer do senador petebista, que será votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e irá depois ao plenário, destaca que “segurança e agilidade nas transações com esse título virtual são elementos fundamentais na maior oferta e redução do custo de crédito, principalmente para as pequenas e médias empresas”.
Outra vantagem mencionada por Armando Monteiro da duplicata eletrônica, cuja criação não extingue a duplicata de papel, que poderá continuar a ser usada normalmente nas localidades menos desenvolvidas e com menor uso da informática, evitará a emissão das duplicatas “frias”. São títulos falsos que muitas vezes são levados a protesto sem o conhecimento do suposto devedor.
Oriundo da Câmara dos Deputados, o projeto de lei do qual o senador petebista foi relator permite o registro eletrônico de todos os endossos, avais e ônus relacionados a cada título e elimina a necessidade de se manter o Livro de Registro das Duplicatas, diminuindo-se, assim, o tempo gasto com registro e protesto de títulos.
Segundo Armando Monteiro, o sistema eletrônico permitirá também ampliar no país a participação do desconto de duplicatas como forma de obtenção de crédito, de 3,7% para 5,3% do PIB (Produto Interno Bruto), contra 9% do PIB, em média, na Alemanha, França, Inglaterra e Itália. “Há um potencial de empréstimos pelo desconto de duplicatas da ordem de R$ 347 bilhões”, concluiu.
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