O juiz da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Ricardo Leite, absolveu Luiz Inácio Lula da Silva no processo em que o ex-presidente era acusado do crime de obstrução de Justiça. Esse foi o primeiro caso em que o ex-presidente se tornou réu na Lava Jato. Também é a 1ª absolvição nos processos a que Lula responde
À época, em 2016, a acusação era de que Lula tinha atrapalhado as investigações ao se envolver na tentativa de compra de silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, um dos delatores da operação.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Bernardo Cerveró , filho de Cerveró, fez uma gravação em que o ex-senador Delcídio do Amaral prometia ajuda financeira de R$ 50 mil mensais para a família do ex-executivo da Petrobras Cerveró e honorários de R$ 4 milhões para o advogado Édson Ribeiro, que, até então, comandava a defesa.
Em contrapartida, apontavam as investigações, Cerveró silenciaria em sua delação premiada em relação ao então líder do governo, a Lula, ao pecuarista José Carlos Bumlai, ao banqueiro André Esteves e aos demais acusados.
Leite citou o artigos 17 do Código Penal, que fala sobre flagrante preparado, e o artigo 4º, da lei 12850/13 , que diz que sentenças não podem ser proferidas com fundamento apenas em delação premiada.
O juiz diz: “Assim, o áudio captado não constitui prova válida pra ensejar qualquer decreto condenatório . Há suspeitas também da ocultação de fatos por Bernardo e Cerveró”.
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