POR FERNANDO BRITO no Tijolaço
As “alongadas prisões de Curitiba”, termo que Gilmar Mendes usou para referir-se ao “deixa em cana até abrir o bico” que o delegado, digo, o juiz Sérgio Moro consagrou, ganharam uma irmã mais nova: as “alongadas conduções coercitivas” com que Luís Roberto Barroso e Raquel Dodge brindaram os “laranjas” de Michel Temer, driblando a decisão que as proibiu como “método” de investigação,
Ainda que o igualmente autoritário “aos costumes, Taborda” – como zombava o personagem de Jô Soares – seja menos gravoso que enjaular um sujeito durante meses, até que delate, a maior prova de que foi o proibido o que se fez foi a decisão, pedida pela PGR e prontamente acolhida por Barroso, de soltá-los na noite de ontem, antes mesmo de passados os cinco dias de prazo das prisões temporárias.
Se o objetivo fosse colher os depoimentos, apenas, bastaria aplicar a prisão preventiva prevista no Art.366 e 312 do Código de Processo Penal, no caso de recusa a depor.
Era outra a motivação, está claro: conseguir a repercussão político-midiática que se obteve. Fosse o simples risco de destruição de provas – e de um caso que tem um ano desde que divulgado! – não estariam José Yunes, o Coronel Lima, o empresário Antônio Grecco e os demais penduricalhos na tal “Operação Skala” livres para, em lugar do almoço de Páscoa, queimarem papéis não recolhidos na busca e apreensão?
Como ocorreu com os empreiteiros, na Lava Jato, escolheram personagens desprezíveis, matéria-prima pronta para a execração pública e, por consequência, para a promoção dos “prendedores”.
O processo judicial tornou-se uma peça de propaganda, de disputa do “mercado” da opinião pública.
E o Judiciário, com seus departamentos PF e MP, virou um partido político da pior espécie: o que se impõe prendendo pessoas e arrebentando reputações.
Mesmo as já em frangalhos, como a de Michel Temer
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