A assessoria de imprensa do secretário de Defesa Social, Ângelo Gioia,
saiu em defesa nesta quinta-feira (23) da escala de folga dos
integrantes da Polícia Militar, que prevê 24h de trabalho e 72h sem.
Caso o policial trabalhe 12h ininterruptas, tem direito a uma folga
de 36h. Segundo a SDS, essa escala é a mesma que é adotada para o
pessoal da área de saúde.
É por causa da extensão da folga, aliás, que o Governo do Estado
criou o “Programa de Jornada Extra de Segurança” justo para permitir que
os policiais possam trabalhar em seus dias de folga.
Se a folga fosse apenas para folga (desculpem o trocadilho), não
haveria tempo para “bico”. E pelo projeto do governo cada policial em
dia de folga pode cumprir até 10 cotas do PJEs no período de 30 dias,
pelo que engordará o contracheque com mais R$ 2 mil reais,
aproximadamente.
Veja, abaixo, o esclarecimento prestado pela SDS:
I- Diferentemente do que foi publicado em sua coluna da “Folha de
Pernambuco” e no Blog que você edita, a Polícia Militar informa que não
há qualquer liberalidade na escala de serviço de seus homens e
mulheres.
II- A jornada especial de trabalho, em regime de plantão, é
semelhante às demais adotadas por várias outras polícias do País,
inclusive federais, e normatizada pela Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003.
III- Dessa forma, é respeitado o regime de uma jornada trabalhada
para três de descanso, sendo as mais comuns a de 12 horas de trabalho
por 36 de descanso e a de 24 horas por 72h.
IV- É fato, ainda, que pela natureza do serviço policial,
qualquer um de nossos profissionais pode ser acionado no dia de seu
repouso, no caso de estado de necessidade.
V- Nunca é demais lembrar que, apesar da rotina diferenciada à
qual os profissionais são submetidos, pelo estresse e tensão
relacionados ao enfrentamento diário da criminalidade, muitas vezes
arriscando a própria vida, a jornada dos policiais é a mesma aplicada à
imensa maioria dos trabalhadores brasileiros.
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