André Richter - Repórter da Agência Brasil
O ex-deputado José Genoino, condenado na Ação Penal 470, processo do
mensalão, pediu à Justiça do Distrito Federal progressão de regime.
Segundo a defesa, desde o dia 22 de julho, Genoino tem direito a passar
do regime semiaberto para o aberto por ter cumprido um sexto da pena,
período que garante a progressão.
A data prevista para a concessão do benefício é 24 de agosto. No
entanto, os advogados alegam que o cumprimento da pena no atual regime
expirou devido aos 34 dias que o condenado tem de crédito, por ter
trabalhado dentro do presídio.
“Em virtude de atividades realizadas no presídio - tanto trabalho,
quanto estudo - o sentenciado tem direito a remição de parte de sua
pena, o que antecipou para 22 de julho de 2014 o cumprimento do
interstício mínimo de 1/6 (um sexto) necessário para a progressão de
regime”, afirma a defesa.
Genoino teve prisão decretada no dia 15 de novembro do ano passado e
chegou a ser levado para o Presídio da Papuda, no Distrito Federal. Mas,
por determinação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
Joaquim Barbosa, ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar
temporária, uma semana após a decretação da prisão. Em abril, o
ex-parlamentar voltou a cumprir pena de quatro anos e oito meses no
presídio.
O ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas, condenado na mesma
ação, também já pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão da
progressão de regime. O ex-tesoureiro começou a cumprir pena no dia 15
de novembro do ano passado e já teria direito a passar para o regime
aberto no dia 14 de setembro, ao completar dez meses de prisão no
semiaberto.
Os advogados argumentam que ele já cumpriu o prazo, descontando os
dias trabalhados fora da prisão, em uma empresa de engenharia, e em
cursos à distância. De acordo com informações da Vara de Execuções
Penais do Distrito Federal, Lamas tem direito à progressão desde o dia
15 de junho.
Por causa do recesso do Supremo, o pedido foi encaminhado ao
vice-presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, responsável por
decidir questões urgentes até o dia 1º de agosto. Na última quarta-feira
(23), Lewandowski pediu o parecer do procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, e, em seguida, o caso deve ser decidido pelo ministro
Luís Roberto Barroso, responsável pelas execuções das penas dos
condenados.
De acordo com o Código Penal, o regime aberto deve ser cumprido em
uma Casa do Albergado, para onde os presos devem retornar somente para
dormir. Em muitos casos, diante da inexistência do estabelecimento nos
sistemas prisionais estaduais, os juízes determinam que o preso fique em
casa e cumpra algumas regras, com horário para chegar ao domicílio, não
sair da cidade sem autorização da Justiça e manter endereço fixo.
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