quinta-feira, 1 de novembro de 2012

LEI DO PEDÁGIO É APROVADA NA ASSEMBLEIA ESTADUAL

Os deputados da Assembleia Legislativa aprovaram, nesta quarta-feira (31), em primeira discussão, projeto de lei que regulamenta a cobrança de pedágio na malha rodoviária do Estado de Pernambuco. O projeto inclui não só as estradas estaduais, mas também as rodovias federais no Estado.
De acordo com a lei aprovada, a cobrança do pedágio, quando devida em qualquer rodovia da malha rodoviária (BRs e PEs), obrigará a concessionária responsável pela rodovia a disponibilizar para os usuários “o cartão magnético pré-pago, indicando os locais e os valores para carga”. Ao mesmo tempo, a empresa concessionária terá de colocar, nas rodovias com faixas de rolamento duplicadas – em cada sentido do tráfego – e em cada faixa “uma unidade do equipamento para o acatamento do cartão e consequente liberação do acesso à rodovia”.
Por outro lado, para agilizar a liberação, a concessionária deverá disponibilizar, nas rodovias com apenas uma faixa de rolamento, nos finais de semana e feriados prolongados, o “mínimo de dois” dos equipamentos para acatamento do cartão e liberação do acesso.
O projeto estabelece, ainda, que a concessionária responsável pela rodovia deverá promover “ampla campanha publicitária de divulgação da lei (regulamentadora do pedágio), inclusive destacando a efetiva data de sua vigência. O Estado de Pernambuco, que é o cessionário, fica obrigado, por seu lado, a exigir da concessionária a implantação dos serviços de “primeiros socorros, remoção, socorro mecânico e de telefonia para o atendimento a eventuais ocorrências (acidentes, bloqueios, desmoronamentos etc).
De autoria do deputado Pedro Serafim Neto (PDT), o projeto nº 493/2011 define que a Lei do Pedágio entrará em vigor 90 dias após a sua publicação. O projeto vai, agora, à segunda votação no plenário. Ratificada a aprovação, segue a sanção do governador Eduardo Campos (PSB).
Em sua justificativa, o deputado-autor Pedro Serafim Neto afirma que o pedágio em rodovias já existe em outras regiões, citando as vias Anchieta, Dutra e Castelo Branco, no Sudeste, entre outras. Ressalta, também, que nessas rodovias os concessionários, mediante a cobrança de pedágio, são responsáveis pela manutenção das rodovias, nas quais adotam “com bastante cuidado” os serviços exigidos no projeto agora aprovado.
“Pernambuco conta com uma única rodovia, por sinal de propriedade de particular, que é a de acesso à Praia do Paiva, no município do Cabo de Santo Agostinho, em que o usuário paga pedágio de uma forma tradicional, usando o dinheiro, que permite nos finais de semana e feriados a formação de longas filas”, queixa-se na argumentação.
“Esse sistema de pedágio – através da privatização – não demorará muito a ser implantado no nosso Estado, como é o caso da BR–232. A privatização de rodovias, apesar do ônus imputado ao usuário, traz significativos benefícios para os usuários, na conservação e manutenção”, complementa o deputado.

Fonte: NE 10

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