Os deputados da Assembleia Legislativa
aprovaram, nesta quarta-feira (31), em primeira discussão, projeto de
lei que regulamenta a cobrança de pedágio na malha rodoviária do Estado
de Pernambuco. O projeto inclui não só as estradas estaduais, mas também
as rodovias federais no Estado.
De acordo com a lei aprovada, a cobrança
do pedágio, quando devida em qualquer rodovia da malha rodoviária (BRs e
PEs), obrigará a concessionária responsável pela rodovia a
disponibilizar para os usuários “o cartão magnético pré-pago, indicando
os locais e os valores para carga”. Ao mesmo tempo, a empresa
concessionária terá de colocar, nas rodovias com faixas de rolamento
duplicadas – em cada sentido do tráfego – e em cada faixa “uma unidade
do equipamento para o acatamento do cartão e consequente liberação do
acesso à rodovia”.
Por outro lado, para agilizar a
liberação, a concessionária deverá disponibilizar, nas rodovias com
apenas uma faixa de rolamento, nos finais de semana e feriados
prolongados, o “mínimo de dois” dos equipamentos para acatamento do
cartão e liberação do acesso.
O projeto estabelece, ainda, que a
concessionária responsável pela rodovia deverá promover “ampla campanha
publicitária de divulgação da lei (regulamentadora do pedágio),
inclusive destacando a efetiva data de sua vigência. O Estado de
Pernambuco, que é o cessionário, fica obrigado, por seu lado, a exigir
da concessionária a implantação dos serviços de “primeiros socorros,
remoção, socorro mecânico e de telefonia para o atendimento a eventuais
ocorrências (acidentes, bloqueios, desmoronamentos etc).
De autoria do deputado Pedro Serafim
Neto (PDT), o projeto nº 493/2011 define que a Lei do Pedágio entrará em
vigor 90 dias após a sua publicação. O projeto vai, agora, à segunda
votação no plenário. Ratificada a aprovação, segue a sanção do
governador Eduardo Campos (PSB).
Em sua justificativa, o deputado-autor
Pedro Serafim Neto afirma que o pedágio em rodovias já existe em outras
regiões, citando as vias Anchieta, Dutra e Castelo Branco, no Sudeste,
entre outras. Ressalta, também, que nessas rodovias os concessionários,
mediante a cobrança de pedágio, são responsáveis pela manutenção das
rodovias, nas quais adotam “com bastante cuidado” os serviços exigidos
no projeto agora aprovado.
“Pernambuco conta com uma única rodovia,
por sinal de propriedade de particular, que é a de acesso à Praia do
Paiva, no município do Cabo de Santo Agostinho, em que o usuário paga
pedágio de uma forma tradicional, usando o dinheiro, que permite nos
finais de semana e feriados a formação de longas filas”, queixa-se na
argumentação.
“Esse sistema de pedágio – através da
privatização – não demorará muito a ser implantado no nosso Estado, como
é o caso da BR–232. A privatização de rodovias, apesar do ônus imputado
ao usuário, traz significativos benefícios para os usuários, na
conservação e manutenção”, complementa o deputado.
Fonte: NE 10
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