terça-feira, 30 de maio de 2017

Concurso Público de Calçado está anulado!


A Justiça acolheu os pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em ação civil pública e declarou a nulidade do concurso público de provas e títulos realizado pelo município de Calçado (Agreste Meridional) no ano de 2012, do ato de dispensa de licitação para contratação das entidades responsáveis pela organização do certame e dos demais atos decorrentes da seleção pública.

Ainda segundo a decisão, a Comissão de Desenvolvimento do Agreste Meridional (Codeam) e o Consórcio dos Municípios da Mata Norte e Agreste Setentrional de Pernambuco (Comanas) foram condenados a ressarcir os valores pagos pelos candidatos inscritos no concurso e fornecer à Prefeitura de Calçado, no prazo de 15 dias, toda a documentação e os dados pessoais dos candidatos, a fim de assegurar a devolução dos valores conforme estipula a decisão judicial.

O prefeito de Calçado, Francisco Nogueira, deverá comunicar à população todo o procedimento necessário para requisitar a devolução do que foi pago a título de inscrição no concurso público de 2012.

A promotora de Justiça de Calçados, Mariana Cândido Albuquerque, esclarece que a anulação do concurso não trouxe prejuízos à coletividade, já que nenhum aprovado chegou a ser nomeado. “Quando o concurso foi homologado, já havia decisão judicial bloqueando a convocação dos aprovados. Evitou-se, assim, que pessoas assumissem cargos, recebessem salários, gerando uma insegurança jurídica desnecessária”, avaliou. A ação inicial foi proposta pela promotora de Justiça Danielly Lopes, que era a titular da Promotoria de Calçados.

Por fim, Mariana Cândido Albuquerque destacou que o prefeito de Calçados já procurou o MPPE informando que está nos procedimentos iniciais para deflagrar novo concurso público a fim de suprir a demanda de pessoal.

Entenda o caso – para realizar concurso público, a Prefeitura de Calçado contratou, mediante dispensa de licitação, a Codeam, que, em seguida, subcontratou a Comanas. O Ministério Público identificou irregularidades no processo de contratação das entidades que, no entendimento da Instituição, justificam o pedido de anulação de toda a licitação, do processo de contratação e também do concurso subsequente. A ação foi ajuizada no ano de 2014.

O MPPE apresentou à Justiça informações dando conta de que a Codeam e a Comanas não possuíam, em seus atos constitutivos e Estatutos Sociais, a previsão de realização de concursos públicos. Para o MPPE, o fato de terem sido contratados para prestar um serviço que não consta na sua área de atuação apresenta indícios de desvio de finalidade das contratações, em violação aos princípios da legalidade e impessoalidade.

Durante a etapa de aplicação das provas, os candidatos informaram ao MPPE que as provas continham questões repetidas de outros concursos. Tal prática é vedada, já que o ineditismo das perguntas é crucial para assegurar a isonomia entre os candidatos.

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