Da Agência Estado
Por maioria de votos (sete a três), o
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais a
Resolução TSE 23.389/2013, que definiu o tamanho das bancadas dos
Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados para as eleições
de 2014, e a Lei Complementar (LC) 78/1993, que autorizou a corte
eleitoral a definir os quantitativos. A maioria dos ministros seguiu o
voto da relatora das ADIs 4963 e 4965, ministra Rosa Weber.
Votaram, portanto, pela
inconstitucionalidade em relação ao tema: Rosa Weber, relatora de duas
das ações sobre o caso e que se posicionou contrária à mudança, além dos
ministros Teori Zavascki, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Marco Aurélio,
Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís
Roberto Barroso rejeitaram as ações que questionam a resolução do TSE. A
ministra Cármem Lúcia não esteve presente na sessão desta quarta-feira,
18.
O ministro Gilmar Mendes, relator das
demais ADIs, disse entender que a Lei Complementar 78/1993 não delegou
poder de legislar ao TSE. Apenas deu à corte eleitoral o poder para
realizar o cálculo das bancadas, com base em critérios objetivos. A
sessão de hoje já foi encerrada. Na semana que vem deve ser decidida
quando a decisão passará a valer
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