sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

PERDA DE MANDATO É UMA DECISÃO DO CONGRESSO

AE – Em reação ao voto do relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, congressistas de vários partidos insistem que a palavra final sobre a perda do mandato dos parlamentares condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é deles. Afirmam que a Constituição lhes dá essa prerrogativa, conforme estabelecido pelo parágrafo segundo do inciso sexto do artigo 55.
“Eu não estou comentando qualquer voto do Supremo. Estou falando sobre o que a Constituição determina. Quem faz o ato da perda do mandato é a Câmara, no caso dos deputados, e o Senado, no caso de senadores. Isso está muito claro”, disse o presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE).
O líder do PT na Câmara, Jilmar Tatto (SP), disse que a Câmara vai cumprir a lei. “Se vier uma decisão do Supremo pela cassação dos mandatos, competirá à Câmara abrir o processo e dar a palavra final. Isso é o que estabelece a Constituição”. Ao saber que o relator do processo, Joaquim Barbosa, anunciou que se for decretada a perda o Supremo não vai entrar em choque com o Legislativo, apenas comunicar que houve a cassação, Tatto disse que não esperava outra coisa da Corte. “Não vou dizer que é um recuo. Apenas que é o reconhecimento do que diz a Constituição”.

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