A promotora de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo, de Rio Verde
(GO), deu parecer favorável ao pedido de mudança da documentação civil
de um homem que se submeteu à cirurgia de mudança de sexo.
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O Ministério Público mantém sob sigilo a identidade da pessoa que,
segundo a ação, desde os 15 anos comporta-se como alguém do sexo
feminino e não é reconhecida pelo primeiro nome constante na certidão de
nascimento. Após ter se submetido à cirurgia e à terapia hormonal,
pediu a retificação do assento de sua certidão de nascimento e a mudança
do seu designativo gênero, de masculino para feminino.
Após analisar os documentos e depoimentos, a promotora constatou que o
requerente apresenta constituição física e psicológica femininas,
portando-se como uma mulher tanto na vida familiar quanto na
profissional. Nesse caso, Renata considerou que levar um nome e
designação masculina é motivo de insatisfação e constrangimento.
O MP afirma que se o próprio Estado brasileiro, através do SUS (Sistema
Único de Saúde), disponibiliza operação de mudança de gênero, então
cabe a este fornecer amparo jurídico aos que se submeterem a esta
alteração.
A promotora se manifesta pelo deferimento do pedido feito e acrescenta
que deverá ajuizar nova ação para a correção dos demais documentos que
contêm o prenome, para evitar prejuízos futuros.
Publicado no Site Última Instância.
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