quinta-feira, 15 de novembro de 2012

OS PODRES PODERES DO STF

Por Luiz Seixas

Joaquim Barbosa, vítima de sua própria história, sujigado pela estressante missão de impor sua negritude sendo mais e melhor na elite, onde já se nasce com o status que ele tenta alcançar. Ayres Brito, ansiando por vingança desde que os eleitores do PT lhe negaram votos e Dirceu lhe negou uma segunda tentativa de eleger-se. Luis Fux, Marco Aurélio Mello, Celso de Melo, Gilmar Mendes, caracteres frouxos a serviço da opinião publicada, dos mimos dos que perderam nas urnas. Gurgel, o medíocre destinado ao esquecimento que viu uma oportunidade de se fazer notar. Esses homúnculos deram-se ao desplante de afrontar a nação e condenar dois de seus heróis, para alegria de covardes e de gente minúscula às quais faltou brio, coragem e lucidez para fazer o que precisava ser feito quando tiveram a oportunidade. Gente que alimentava sua inveja do brilho de Dirceu e Genoíno. O STF apequenou-se, seus podres poderes exalam um fedor que impre gna cada cidadão deste país, a república ficou menor e menos respeitável, os valores da nação chafurdam na pocilga do PIG. Só pude me orgulhar do Brasil depois de velho, e por pouco tempo. Não conseguirei de novo. Aos que aplaudem a condenação de Dirceu e Genoíno só posso desejar uma vida curta e sofrida. Espero que algum dia uma nova geração se espelhe no exemplo dos condenados e passe a limpo essa mancha terrível que me envergonha.

SAIU O RESULTADO DA SELEÇÃO PARA GESTORES DAS ESCOLAS ESTADUAIS

Saiu hoje o resultado da seleção para gestores das Escolas da rede Estadual de Pernambuco.
A Gerencia regional juntamente com a UPE fizeram publicar os resultados, das pessoas que se increveram para participar do PROGEPE, que visa fortalecer as politícas Públicas de Educação no Estado de Pernambuco.
O programa na Regional Garanhuns foi dividida em 03 polos, sendo o maior em Garanhuns além de Lajedo e Aguas Belas.
No polo de Garanhuns obtveram Certificação 137 professores, no polo de Lajedo 41, já no de Aguas Belas  15 professores foram certificados.
 
Confira abaixo a lista com os aprovados( Certificados).

Total de Inscritos: 5.317;
Total de Faltosos: 212 (4%)
Total de Cursistas que realizaram a prova: 5.105
Total de Aprovados: 3.622 (71%

Clique aqui e baixe o gabarito final (após recursos).
Clique aqui e baixe o resultado.

CRISE NOS MUNICÍPIOS: O QUE É VERDADE E O QUE É BLÁ BLÁ BLÁ ?

Dinheiro - Os Prefeitos brasileiros e em especial os da nossa região (Agreste Meridional de Pernambuco) estão bradando aos quatro ventos que os recursos do FPM ( principal receita dos municípios pequenos) estão despencando mês a mês em comparação ao ano passado.
Essas reclamações chamou-me atenção e fiz um levantamento detalhado de todos os repasses do referido Fundo, do ano de 2011 e também deste e apresento esses resultados nessa tabela:( tomando como referência o município de Angelim)

TABELA DE REPASSES DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS PARA O MUNICÍPIO DE ANGELIM PERNAMBUCO
MÊS
ANO:2011
ACUMULADO:2011
ANO:2012
ACUMULADO:2012
JAN
706.605,95
706.605,95
700.555,80
700.555,80
FEV
760.795,42
1.467.401,37
663.063,59
1.363.619,39
MAR
496968,82
1.964.370,19
575.539,40
1.939.158,79
ABR
658,730,58
2.623.100,77
725.368,40
2.664.527,19
MAI
756.084,88
3.379.185,65
811.273,23
3.475.800,42
JUN
682.419,86
4.061.605,51
692.299,16
4.168.099,58
JUL
580.518,07
4.642.123,58
516.985,85
4.685085,43
AGO
598.814,76
5.240.938,34
571.662,64
5.256.748,07
SET
477.339,77
5.718.278,11
499.164,28
5.755.912,35
OUT
627.429,42
6.345.707,53
529.885,43
6.285.787,78
NOV
(1ªparcela)
421.459,60
6.767.167,13
441.231,66
6.727.029,44


Olhando os números "a rigor" não vemos sentido as afirmações que o Fundo vem caindo mês a mês, como dizem os senhores prefeitos, pois os repasses até aquí tem se comportado com o mesmo valor.
A realidade é que as despesas municipais aumentam de um ano para o outro, como aumento de salários e compra e contratação de bens e serviços. Porém  o que mais pesou no aumento dos gastos públicos municipais, este ano foram sem duvidas as eleições 2012, pois os atuais prefeitos que foram candidatos a reeleição ou apoiaram candidatos de sua predileção, incharam as folhas salariais, com contratos muitas vezes desnecessários apenas com o intuito de garantir votos para si ou seus candidatos.
As administrações Municipais precisam  planejar melhor seus gastos, procurar outras formas de se arrecadar, como bem disse o Ex-deputado Joaquim Francisco, melhorar suas receitas próprias, como ISS, IPTU, mais sobretudo trabalhar com quadros de servidores profissionais e enxutos.


 



quarta-feira, 14 de novembro de 2012

NOTA DO PT SOBRE A AÇÃO PENAL 470


Rui Falcão presidente do PT e André Vargas Secretário de comunicação do PT- foto de luciana santos(PT)

O Partido dos Trabalhadores divulgou uma nota de repúdio, contra a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), frente ao julgamento da ação penal 470, na mesma o Partido faz pesadas criticas aos Ministros da Côrte. Veja a nota aprovada:


O PT E O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470

O PT, amparado no princípio da liberdade de expressão, critica e torna pública sua discordância da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Ação Penal 470, condenou e imputou penas desproporcionais a alguns de seus filiados.
1. O STF não garantiu o amplo direito de defesa
O STF negou aos réus que não tinham direito ao foro especial a possibilidade de recorrer a instâncias inferiores da Justiça. Suprimiu-lhes, portanto, a plenitude do direito de defesa, que é um direito fundamental da cidadania internacionalmente consagrado.
A Constituição estabelece, no artigo 102, que apenas o presidente, o vice-presidente da República, os membros do Congresso Nacional, os próprios ministros do STF e o Procurador Geral da República podem ser processados e julgados exclusivamente pela Suprema Corte. E, também, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado, os comandantes das três Armas, os membros dos Tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática em caráter permanente.
Foi por esta razão que o ex-ministro Marcio Thomaz Bastos, logo no início do julgamento, pediu o desmembramento do processo. O que foi negado pelo STF, muito embora tenha decidido em sentido contrário no caso do “mensalão do PSDB” de Minas Gerais.
Ou seja: dois pesos, duas medidas; situações idênticas tratadas desigualmente.
Vale lembrar, finalmente, que em quatro ocasiões recentes, o STF votou pelo desmembramento de processos, para que pessoas sem foro privilegiado fossem julgadas pela primeira instância – todas elas posteriores à decisão de julgar a Ação Penal 470 de uma só vez.
Por isso mesmo, o PT considera legítimo e coerente, do ponto de vista legal, que os réus agora condenados pelo STF recorram a todos os meios jurídicos para se defenderem.

2. O STF deu valor de prova a indícios
Parte do STF decidiu pelas condenações, mesmo não havendo provas no processo. O julgamento não foi isento, de acordo com os autos e à luz das provas. Ao contrário, foi influenciado por um discurso paralelo e desenvolveu-se de forma “pouco ortodoxa” (segundo as palavras de um ministro do STF). Houve flexibilização do uso de provas, transferência do ônus da prova aos réus, presunções, ilações, deduções, inferências e a transformação de indícios em provas.
À falta de elementos objetivos na denúncia, deducões, ilações e conjecturas preencheram as lacunas probatórias – fato grave sobretudo quando se trata de ação penal, que pode condenar pessoas à privação de liberdade. Como se sabe, indícios apontam simplesmente possibilidades, nunca certezas capazes de fundamentar o livre convencimento motivado do julgador. Indícios nada mais são que sugestões, nunca evidências ou provas cabais.
Cabe à acusação apresentar, para se desincumbir de seu ônus processual, provas do que alega e, assim, obter a condenação de quem quer que seja. No caso em questão, imputou-se aos réus a obrigação de provar sua inocência ou comprovar álibis em sua defesa—papel que competiria ao acusador. A Suprema Corte inverteu, portanto, o ônus da prova.

3. O domínio funcional do fato não dispensa provas
O STF deu estatuto legal a uma teoria nascida na Alemanha nazista, em 1939, atualizada em 1963 em plena Guerra Fria e considerada superada por diversos juristas. Segundo esta doutrina, considera-se autor não apenas quem executa um crime, mas quem tem ou poderia ter, devido a sua função, capacidade de decisão sobre sua realização. Isto é, a improbabilidade de desconhecimento do crime seria suficiente para a condenação.
Ao lançarem mão da teoria do domínio funcional do fato, os ministros inferiram que o ex-ministro José Dirceu, pela posição de influência que ocupava, poderia ser condenado, mesmo sem provarem que participou diretamente dos fatos apontados como crimes. Ou que, tendo conhecimento deles, não agiu (ou omitiu-se) para evitar que se consumassem. Expressão-síntese da doutrina foi verbalizada pelo presidente do STF, quando indagou não se o réu tinha conhecimento dos fatos, mas se o réu “tinha como não saber”...
Ao admitir o ato de ofício presumido e adotar a teoria do direito do fato como responsabilidade objetiva, o STF cria um precedente perigoso: o de alguém ser condenado pelo que é, e não pelo que teria feito.
Trata-se de uma interpretação da lei moldada unicamente para atender a conveniência de condenar pessoas específicas e, indiretamente, atingir o partido a que estão vinculadas.

4. O risco da insegurança jurídica
As decisões do STF, em muitos pontos, prenunciam o fim do garantismo, o rebaixamento do direito de defesa, do avanço da noção de presunção de culpa em vez de inocência. E, ao inovar que a lavagem de dinheiro independe de crime antecedente, bem como ao concluir que houve compra de votos de parlamentares, o STF instaurou um clima de insegurança jurídica no País.
Pairam dúvidas se o novo paradigma se repetirá em outros julgamentos, ou, ainda, se os juízes de primeira instância e os tribunais seguirão a mesma trilha da Suprema Corte.
Doravante, juízes inescrupulosos, ou vinculados a interesses de qualquer espécie nas comarcas em que atuam poderão valer-se de provas indiciárias ou da teoria do domínio do fato para condenar desafetos ou inimigos políticos de caciques partidários locais.
Quanto à suposta compra de votos, cuja mácula comprometeria até mesmo emendas constitucionais, como as das reformas tributária e previdenciária, já estão em andamento ações diretas de inconstitucionalidade, movidas por sindicatos e pessoas físicas, com o intuito de fulminar as ditas mudanças na Carta Magna.
Ao instaurar-se a insegurança jurídica, não perdem apenas os que foram injustiçados no curso da Ação Penal 470. Perde a sociedade, que fica exposta a casuísmos e decisões de ocasião. Perde, enfim, o próprio Estado Democrático de Direito.

5. O STF fez um julgamento político
Sob intensa pressão da mídia conservadora—cujos veículos cumprem um papel de oposição ao governo e propagam a repulsa de uma certa elite ao PT - ministros do STF confirmaram condenações anunciadas, anteciparam votos à imprensa, pronunciaram-se fora dos autos e, por fim, imiscuiram-se em áreas reservadas ao Legislativo e ao Executivo, ferindo assim a independência entre os poderes.
Único dos poderes da República cujos integrantes independem do voto popular e detêm mandato vitalício até completarem 70 anos, o Supremo Tribunal Federal - assim como os demais poderes e todos os tribunais daqui e do exterior - faz política. E o fez, claramente, ao julgar a Ação Penal 470.
Fez política ao definir o calendário convenientemente coincidente com as eleições. Fez política ao recusar o desmembramento da ação e ao escolher a teoria do domínio do fato para compensar a escassez de provas.
Contrariamente a sua natureza, de corte constitucional contra-majoritária, o STF, ao deixar-se contaminar pela pressão de certos meios de comunicação e sem distanciar-se do processo político eleitoral, não assegurou-se a necessária isenção que deveria pautar seus julgamentos.
No STF, venceram as posições políticas ideológicas, muito bem representadas pela mídia conservadora neste episódio: a maioria dos ministros transformou delitos eleitorais em delitos de Estado (desvio de dinheiro público e compra de votos).
Embora realizado nos marcos do Estado Democrático de Direito sob o qual vivemos, o julgamento, nitidamente político, desrespeitou garantias constitucionais para retratar processos de corrupção à revelia de provas, condenar os réus e tentar criminalizar o PT. Assim orientado, o julgamento convergiu para produzir dois resultados: condenar os réus, em vários casos sem que houvesse provas nos autos, mas, principalmente, condenar alguns pela “compra de votos” para, desta forma, tentar criminalizar o PT.
Dezenas de testemunhas juramentadas acabaram simplesmente desprezadas. Inúmeras contraprovas não foram sequer objeto de análise. E inúmeras jurisprudências terminaram alteradas para servir aos objetivos da condenação.
Alguns ministros procuraram adequar a realidade à denúncia do
Procurador Geral, supostamente por ouvir o chamado clamor da opinião pública, muito embora ele só se fizesse presente na mídia de direita, menos preocupada com a moralidade pública do que em tentar manchar a imagem histórica do governo Lula, como se quisesse matá-lo politicamente. O procurador não escondeu seu viés de parcialidade ao afirmar que seria positivo se o julgamento interferisse no resultado das eleições.

A luta pela Justiça continua
O PT envidará todos os esforços para que a partidarização do Judiciário, evidente no julgamento da Ação Penal 470, seja contida. Erros e ilegalidades que tenham sido cometidos por filiados do partido no âmbito de um sistema eleitoral inconsistente - que o PT luta para transformar através do projeto de reforma política em tramitação no Congresso Nacional - não justificam que o poder político da toga suplante a força da lei e dos poderes que emanam do povo.
Na trajetória do PT, que nasceu lutando pela democracia no Brasil, muitos foram os obstáculos que tivemos de transpor até nos convertermos no partido de maior preferência dos brasileiros. No partido que elegeu um operário duas vezes presidente da República e a primeira mulher como suprema mandatária. Ambos, Lula e Dilma, gozam de ampla aprovação em todos os setores da sociedade, pelas profundas transformações que têm promovido, principalmente nas condições de vida dos mais pobres.
A despeito das campanhas de ódio e preconceito, Lula e Dilma elevaram o Brasil a um novo estágio: 28 milhões de pessoas deixaram a miséria extrema e 40 milhões ascenderam socialmente.
Abriram-se novas oportunidades para todos, o Brasil tornou-se a 6a.economia do mundo e é respeitado internacionalmente, nada mais devendo a ninguém.
Tanto quanto fizemos antes do início do julgamento, o PT reafirma sua convicção de que não houve compra de votos no Congresso Nacional, nem tampouco o pagamento de mesada a parlamentares. Reafirmamos, também, que não houve, da parte de petistas denunciados, utilização de recursos públicos, nem apropriação privada e pessoal.
Ao mesmo tempo, reiteramos as resoluções de nosso Congresso Nacional, acerca de erros políticos cometidos coletiva ou individualmente.
É com esta postura equilibrada e serena que o PT não se deixa intimidar pelos que clamam pelo linchamento moral de companheiros injustamente condenados. Nosso partido terá forças para vencer mais este desafio. Continuaremos a lutar por uma profunda reforma do sistema político - o que inclui o financiamento público das campanhas eleitorais - e pela maior democratização do Estado, o que envolve constante disputa popular contra arbitrariedades como as perpetradas no julgamento da Ação Penal 470, em relação às quais não pouparemos esforços para que sejam revistas e corrigidas.
Conclamamos nossa militância a mobilizar-se em defesa do PT e de nossas bandeiras; a tornar o partido cada vez mais democrático e vinculado às lutas sociais. Um partido cada vez mais comprometido com as transformações em favor da igualdade e da liberdade.
São Paulo, 14 de novembro de 2012.
Comissão Executiva Nacional do PT.

terça-feira, 13 de novembro de 2012

EX-MULHER DO CANTOR HUDSON MORRE COM UM TIRO NA CABEÇA DENTRO DA LOJA DO PAI



Larissa Lopes, de 26 anos, foi atingida na cabeça por um disparo de arma.
Morte ocorreu dentro da loja de carros do pai da jovem, no Centro.


Cantor Hudson, da dupla Edson & Hudson
(Foto: Divulgação)

A ex-mulher do cantor sertanejo Hudson, Larissa Lopes, de 26 anos, morreu, na tarde desta segunda-feira (12), em Limeira (SP), atingida na cabeça por um disparo de arma de fogo. Segundo a Polícia Militar, a jovem morreu dentro da concessionária do pai dela, no Centro da cidade, e a suspeita é de suicídio.

A Polícia Civil informou que o caso foi registrado no 1º Distrito Policial, que vai averiguar as circunstâncias da morte, mas não fornecerá detalhes do caso sem a autorização da família. A assessoria de imprensa da dupla Edson & Hudson disse que recebeu durante a tarde a notícia de que Larissa havia sido baleada, e que ela chegou a ser socorrida, mas deu entrada no hospital já com morte cerebral.

Segundo informações da Funerária Bom Pastor, o corpo foi levado ao Instituto Médico Legal (IML) para autópsia e deve ser liberado na manhã desta terça-feira. Ainda não há informações sobre horário e local do sepultamento. A assessora de imprensa de Hudson não informou se o músico acompanhará o velório.
fonte: G1

O PT TEM A OBRIGAÇÃO MORAL DE REAGIR AO STF


Sentença contra Dirceu representa agressão contra o PT, a esquerda e a Constituição 

Por Breno Altman, especial para o 247

O ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470, praticamente concluiu sua tarefa como relator, às vésperas de assumir a presidência do STF, com um burlesco golpe de mão. Aparentemente para permitir que Ayres Britto pudesse votar na dosimetria dos dirigentes petistas, subverteu a ordem do dia e antecipou decisão sobre José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares. Apenas a voz de Ricardo Lewandovski se fez ouvir, em protesto à enésima manobra de um julgamento marcado por arbitrariedades e atropelos.
Talvez em nenhum outro momento de nossa história, ao menos em períodos democráticos, o país se viu enredado em tamanha fraude jurídica. Do começo ao fim do processo, o que se viu foi uma sucessão de atos que violaram direitos constitucionais e a própria jurisprudência do tribunal. A maioria dos ministros, por opção ideológica ou mera covardia, rendeu-se à sentença prescrita pelo baronato midiático desde que veio à tona o chamado “mensalão”.
Os arroubos de Roberto Jefferson, logo abraçados pela imprensa tradicional e parte do sistema judiciário, serviram de pretexto para ofensiva contra o governo Lula, o Partido dos Trabalhadores e a esquerda. José Dirceu e seus companheiros não foram julgados por seus eventuais malfeitos, mas porque representam a geração histórica da resistência à ditadura, da ascensão política dos pobres e da conquista do governo pelo campo progressista.
Derrotadas nas urnas, mas ainda mantendo sob seu controle os poderes fáticos da república, as elites transitaram da disputa político-eleitoral para a criminalização do projeto liderado pelos petistas. Com a mesma desfaçatez de quando procuravam os quartéis, dessa vez recorreram às cortes. Agora, como antes, articuladas por um enorme aparato de comunicação cujo monopólio é exercido por umas poucas famílias.
O STF, nessas circunstâncias, resolveu trilhar o caminho de suas piores tradições. Seus integrantes, majoritariamente, alinharam-se aos exemplos fornecidos pela extradição de Olga Benário para a Alemanha nazista, pela cassação do registro comunista em 1945 e pelo reconhecimento do golpe militar de 1964. Como nesses outros casos, rasgaram a Constituição para servir ao ódio de classe contra forças que, mesmo timidamente, ameaçam o jugo secular das oligarquias pátrias.
Garantias internacionais, como a possibilidade do duplo grau de jurisdição, foram desconsideradas desde o primeiro instante. Provas e testemunhos a favor dos réus terminaram desprezados em abundância e sem pudor, enquanto simples indícios ou ilações eram tratados como inapeláveis elementos comprobatórios. Uma teoria presidiu o julgamento, a do domínio funcional dos fatos, aplicada ao gosto do objetivo inquisitorial. Através dessa doutrina, réus poderiam ser condenados pelo papel que exerciam, sem que estivesse cabalmente demonstrados ação ou mando.
O que interessava, afinal, era forjar a narrativa de que o PT e o governo construíram maioria parlamentar através da compra de votos e do desvio de dinheiro público, sob a responsabilidade direta de seus mais graduados líderes. As contra-provas que rechaçam supostos fatos criminosos e sua autoria, fartamente apresentadas pela defesa, simplesmente foram ignoradas em um julgamento por encomenda.
Enganam-se aqueles que apostam em qualificar este processo como um problema de militantes petistas, quem sabe, injustamente condenados. José Dirceu e seus pares não foram sentenciados como indivíduos, mas porque expressavam a fórmula para colocar o PT e o presidente Lula no banco dos réus. Os discursos dos ministros Marco Aurélio de Mello, Ayres Britto e Celso de Melo não deixam dúvida disso. Não hesitaram em pisar na própria Constituição para cumprir seu objetivo.
Mesmo que eleitoralmente o procedimento venha se revelando relativamente frágil frente ao apoio popular às mudanças iniciadas em 2003, não podem ser subestimados seus efeitos. As forças conservadoras fizeram, dessa ação penal, plataforma estratégica para desgastar a autoridade do PT, fortalecer o poder judiciário perante as instituições conformadas pela soberania popular e relegitimar a função da velha mídia como procuradora moral da nação.
O silêncio diante desta agressão facilitaria as intenções de seus operadores, que se movimentam para manter sob sua hegemonia casamatas fundamentais do Estado e da sociedade. Reagir à decisão da corte suprema, porém, não é apenas ou principalmente questão de solidariedade a réus apenados de maneira injusta. A capacidade e a disposição de enfrentar essa pantomima jurídica poderão ser essenciais para o PT e a esquerda avançarem em seu projeto histórico.

Breno Altman é diretor do site Opera Mundi e da revista Samuel.