A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta
quinta-feira (7) o texto atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
e permite a inserção de mais de 450 mil empresas, que faturam até R$
3,6 milhões por ano, no regime de tributação simplificado (Simples
Nacional).
A partir de agora, 140 novas atividades poderão aderir ao regime que simplifica os impostos para micro e pequenas empresas.
O que determinará se a empresa poderá entrar ou não no Simples é o seu faturamento e não mais o ramo do negócio.
A reformulação do sistema de impostos representa uma verdadeira
reforma tributária no setor das micro e pequenas empresas e possibilita a
universalização do acesso do setor de serviços ao Simples Nacional.
Entre as novas atividades contempladas pela nova Lei a Medicina;
Medicina Veterinária; Odontologia; Psicologia; Acupuntura;
Fonoaudiologia; Clínicas de nutrição e de vacinação; Bancos de leite;
Fisioterapia; Advocacia; Serviços de tradução e de interpretação;
Arquitetura; Engenharia; Cartografia; Jornalismo; Publicidade; Economia e
Corretagem.
A Lei complementar cria o Cadastro Nacional único, que começa a
vigorar a partir de março. Acaba a inscrição estadual, municipal, nos
Bombeiros e na Vigilância Sanitária.
Haverá uma redução média de 40% na carga tributária das pequenas
empresas ao permitir que elas tenham um único número no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no país e não mais um registro
estadual e outro municipal.
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