quarta-feira, 12 de março de 2014

Servidores estaduais nascidos em março têm até o dia 31 para realizar recadastramento‏



Processo é obrigatório e deve ser realizado através do site www.recadastramento.pe.gov.br; aposentados e pensionistas estão dispensados

Até o dia 31 deste mês, os servidores nascidos em março devem confirmar ou atualizar seus dados cadastrais no Portal do Servidor. O processo, anual e obrigatório, faz parte do Programa de Recadastramento Permanente do Governo do Estado. No dia 1°, começa o prazo para os aniversariantes do mês de abril. É importante salientar que a atualização da data de nascimento, o recadastramento dos professores da Secretaria de Educação ou a avaliação de desempenho são processos independentes e não dispensam o servidor da efetuação do Recadastramento Permanente do Governo do Estado.
Devem realizar o recadastramento colaboradores efetivos da ativa, militares, comissionados e temporários, inclusive cedidos, licenciados e afastados. É importante lembrar que aposentados e pensionistas estão dispensados do procedimento.  Para sua realização, o servidor deve acessar o link www.recadastramento.pe.gov.br e preenchê-lo com CPF e senha (mesma utilizada para visualização do contracheque).
O processo é finalizado apenas quando emitido um protocolo. O servidor deve atentar para, depois de recadastrar os dados pessoais, preencher a aba correspondente ao vínculo com o Estado, podendo ser mais de uma, caso o servidor tenha outras matrículas.
O secretário de Administração, Décio Padilha, destaca a rapidez do processo e as vantagens do Recadastramento para o serviço público. “Em apenas dez minutos é possível concluir o Recadastramento, viabilizando, assim, o aperfeiçoamento das políticas de valorização e capacitação de profissionais, uma vez que teremos a atualização permanente das informações cadastrais dos servidores”.
A não realização do processo acarretará na suspensão temporária da remuneração até que a situação seja regularizada.
Mais informações através da Central de Atendimento ao Servidor (3183.4921 / 3183.4928) ou pelo e-mail geas@sad.pe.gov.br.

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