sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Colaboração de réus da Lava Jato com os EUA pode virar traição premiada

247 - O avanço da operação Lava Jato trouxe um inédito e preocupante fato: a recusa de algumas testemunhas em responderem questões relacionadas sobre a existência de negociações (ou acordos já firmados) com autoridades dos Estados Unidos para figurarem como colaboradores premiados daquele país. O silêncio das testemunhas e o conteúdo das informações eventualmente transmitidas àquelas autoridades, a um só tempo, revelam "grave ofensa tanto à legislação nacional quanto à soberania política do Estado brasileiro", diz artigo de Anderson Bezerra Lopes no portal Uol. 
"O sigilo previsto na Lei n° 12.850/13, que trata da colaboração premiada, vale para os acordos negociados ou celebrados no Brasil, cessando tal sigilo tão logo seja recebida a denúncia. Assim, não cabe invocar uma restrição imposta por autoridade estrangeira para impedir a plena vigência da lei brasileira nos processos judiciais que tramitam em seu território. Do contrário, temos a esdrúxula situação de um juiz brasileiro afastar a soberania política do Brasil em seu território para, em seu lugar, admitir aqui a vigência da legislação estrangeira.
Em segundo lugar, tal quadro pode revelar algo ainda mais grave. Uma das testemunhas revelou ter se encontrado com agentes dos EUA em território brasileiro. Caso isto tenha ocorrido em desacordo com o Decreto nº 3.810/01 (Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre Brasil e Estados Unidos da América) configura-se ofensa à soberania política do Estado brasileiro.
Em nenhuma hipótese é admissível que agente de Estado estrangeiro ingresse no território brasileiro para atividades de investigação criminal sem expressa celebração de acordo de cooperação. Vale recordar que há precedente de suposta inobservância da legislação sobre cooperação jurídica internacional na Operação Lava Jato."

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