terça-feira, 16 de junho de 2015

Governador envia a Assembleia projeto que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários

Facilitar a negociação de débitos para os contribuintes que não conseguiram cumprir com o pagamento de algum tributo ao Estado. Com esse objetivo, o Governo de Pernambuco encaminhou à Assembleia Legislativa, na última sexta-feira (12), um projeto de Lei complementar que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários. Com a medida, os contribuintes poderão, por exemplo, quitar seus débitos com o Executivo estadual através de mutirões de conciliação realizados pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, parceiro do Governo.

O projeto dará efetividade à cobrança dos créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICM), relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD). A execução do programa vai contribuir para redução do quantitativo de processos, além da recuperação dos prejuízos causados ao Tesouro Estadual, incrementando, assim, a arrecadação.

Elaborado pela Secretaria da Fazenda em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado, o projeto de Lei prevê a redução parcial de multas e juros em percentuais que variam entre 50% e 90%, com pagamento integral à vista ou parcelado. O parcelamento de débitos do ICM e do ICMS poderá ser dividido em até 12 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 100 por parcela. Já os débitos do IPVA e do ICD, em até 18 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 100 por parcela. O projeto de Lei complementar também prevê parcelamento do saldo remanescente de débito já parcelado ou que tenha sido objeto de reparcelamento.


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