quinta-feira, 10 de julho de 2014

Em Águas Belas, prefeito sofre derrota. Justiça manda retomar desconto sindical

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O juiz de Direito da Comarca de Águas Belas, Rômulo Macedo Bastos, em caráter liminar, determinou que o prefeito de Águas Belas,  Genivaldo Menezes Delgado (PT), restabelecesse, imediatamente, o desconto da contribuição associativa dos professores filiados, em percentual de 1% dos vencimentos brutos”, em favor do sindicato dos professores municipais (SINDUPROM-PE). A suspensão do benefício causou polêmica, depois que o Blog de Jamildo publicou, na semana passada, a crítica da entidade ao gestor municipal. A CUT e diversos parlamentares petistas da capital saíram em defesa do correligionário.
“O ato denota flagrante contorno de ilegalidade. Primeiramente porque revela intervenção indevida da liberdade de associação sindical, garantia insculpida no art. 8o da Constituição Federal, como também, apresenta características de desvio de poder, uma vez que, ao suspender o desconto e repasse de tal contribuição inviabiliza o pleno exercício da atividade sindical, ante a ausência ou escassez dos recursos financeiros necessários para a subsistência da entidade, atuando assim em maltrato aos princípios insculpidos no art. 37o da Constituição Federal”, justificou o magistrado.
“O abuso de poder e tentativa de aniquilar o sindicato dos professores, por parte do gestor de Águas Belas-PE, ditas na Liminar da Justiça, demonstra o grau de autoritarismo e falta de ação democrática por parte do prefeito petista, que diante da firmeza sindical em defesa da categoria, não encontra outra forma de resolver a questão, a não ser detonar o sindicato, agindo mais uma vez a margem da lei”, reclama a entidade.
Nesta quinta, uma delegação de professores estará participando da reunião da direção da CUT, logo mais às 15:00, além de tentar agendar uma reunião com a direção do Partido dos Trabalhadores.
“Os problemas substanciais da luta não foram resolvidos: a reabertura das negociações com o sindicato da categoria e ampliação da jornada de trabalho para 187,50 horas aulas e meia, com o subsequente pagamento do valor a mais em forma de salário!”, dizem.(blog do jamildo)

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