terça-feira, 13 de maio de 2014

Ives Gandra: condenados terão de ser indenizados



247 - Entrevistado pelo jornalista Morris Kachani, o jurista Ives Gandra Martins, afirma que os condenados na Ação Penal 470 que estão cumprindo pena fora do regime ao qual foram condenados, como os petistas José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e João Paulo Cunha, devem solicitar indenização por danos morais e patrimoniais.
"Trabalhar dentro do presídio é como se você estivesse cumprindo uma pena no regime fechado. Quando alguém cumpre uma pena para a qual não foi condenado, tem todo direito de entrar com ação indenizatória por danos morais e patrimoniais. Os condenados a regimes abertos ou semi-abertos que acabarem por cumprir a pena em regimes fechados, estarão pagando à sociedade algo que não lhes foi exigido, com violência a seu direito de não permanecerem atrás das grades", ressalta.
Ele questiona a decisão do presidente do STF, Joaquim Barbosa, que nos últimos dias revogou a autorização de trabalho fora da prisão de quatro condenados da AP 470, sob a argumentação de que precisariam cumprir um sexto da pena para obter o benefício de deixar a cadeia durante o dia.
Gandra afirma que "existia uma jurisprudência do STJ, em que concretamente, os condenados ao regime semi-aberto não precisavam cumprir um sexto da pena para trabalhar fora do presídio". "Mais do que isso, o normal era cumprir um sexto da pena trabalhando fora para já passar ao regime aberto, dependendo do parecer de uma comissão julgadora", ressalta.
Para o jurista, a decisão de Barbosa "pode prejudicar milhares de presos que estão no semi-aberto e encoraja o aumento da população carcerária". "Tenho a impressão de que o plenário vai derrubar esta decisão", frisa.
Sobre José Dirceu, o jurista afirma que ele é "o preso mais vigiado do Brasil". "Se ele fica gripado, no primeiro espirro todos sabem. Houve suspeita de que os presos do Mensalão estivessem recebendo alimentos e visitas fora do horário, ou usando celular. O que está em jogo é o bom comportamento. Qualquer abuso na utilização do regime semi-aberto, pode implicar uma sanção como o regime fechado. Em todo caso, não acho que estes elementos sejam capazes de mudar um regime. Não houve prova cabal, isso é mais uma suspeita do que realidade", afirma.
Sobre Joaquim Barbosa, ele diz que, no Supremo, "tem sido um homem extremamente duro". "Ele tem esse temperamento, de quem veio do Ministério Público", ressalta.

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