

O texto, de autoria do
senador Pedro Taques (PDT-MT), determinava que, durante a campanha,
candidatos, partidos e coligações eleitorais teriam de divulgar na
internet a lista dos doadores de campanha e seus respectivos valores
doados em cinco datas: nos dias 21 de julho, 6 de agosto, 21 de agosto, 6
de setembro e 21 de setembro. A proposta previa multa de até R$ 10 mil
pelo descumprimento da medida, valor que pode ser dobrado em caso de
reincidência. (De O Estado de S.Paulo - Ricardo Brito)
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