sexta-feira, 5 de abril de 2013

ERRO DE JUIZ PRECONCEITUOSO FOI PAGO PELO CONTRIBUINTE



 A Advocacia-Geral da União decidiu processar o juiz do Trabalho Bento de Araújo Moreira, que proibiu um trabalhador rural de Cascavel (PR) de entrar em uma audiência porque estava usando uma camiseta regata e chinelos. O motivo para o processo foi a indenização e os honorários advocatícios que os contribuintes tiveram que pagar ao trabalhador, pelo que a Justiça Federal considerou como erro do juiz.
Ao todo, o valor cobrado do juiz soma R$ 12 mil. O advogado da União, Vítor Pierantoni Campos, responsável pelo processo, disse que esse tipo de ação contra agentes públicos é comum, quando se percebe que houve culpa ou dolo que tenha causado prejuízo aos cofres públicos.

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