domingo, 27 de setembro de 2015

STF e férias de 60 dias: todos iguais perante a lei



O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, atendeu pleito da União para suspender a possibilidade de procuradores da Fazenda Nacional tirarem 60 dias anuais de férias, até que a corte decida no mérito se os profissionais têm direito a esse tempo de descanso.
Desde 2006, sindicato da categoria e Advocacia-Geral da União travam uma disputa no Supremo sobre o assunto.
Além dos argumentos jurídicos para questionar decisão do Superior Tribunal de Justiça que permitiu esse direito aos procuradores, a União alega que os gastos públicos com a medida podem atingir mais de R$ 186,9 milhões caso todos os profissionais optem por converter as férias em dinheiro. Para Barroso, existe “dúvida razoável” quanto ao direito dos procuradores.(Do blog de magno martins)

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