quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Pizzolato: anomalias na AP 470 impediram extradição

247 – Além das péssimas condições dos presídios brasileiros, o que colocaria em risco a saúde de Henrique Pizzolato, a Justiça italiana alegou outras duas razões para não extraditar ex-diretor do Banco do Brasil, condenado na Ação Penal 470, a pedido do governo brasileiro para que cumprisse sua pena por aqui. As duas estão relacionadas às anomalias do julgamento do STF, segundo Tereza Cruvinel, colunista do 247.
"Os magistrados italianos apontaram também o fato de não ter sido observado, no julgamento de Pizzolato pelo STF (bem como para os demais réus) o direito universal ao duplo grau de jurisdição e a ocorrência de omissão de provas apresentadas pela defesa", escreve a jornalista, em seu blog no 247.
Pizzolato levou consigo quando fugiu do Brasil para a Itália, conforme informa Tereza, "um grande volume de documentos de defesa". Os documentos, segundo ela, "teriam sido mais determinantes que as condições dos presídios brasileiros para que ele obtivesse a recusa da extradição e a liberdade de que agora desfrutará na Itália, onde tem a segunda cidadania".
O julgamento do chamado 'mensalão', sob relatoria do então ministro do Supremo Joaquim Barbosa, não deu aos réus que não tinham foro privilegiado o direito ao duplo grau de jurisdição. Ou seja, os réus foram condenados já na instância máxima, sem poder recorrer. No caso de Pizzolato, provas apresentadas pela defesa não foram incluídas na AP 470.

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