O
governador Paulo Câmara esteve, hoje, no Supremo Tribunal Federal (STF)
para acompanhar o andamento da ação do Governo de Pernambuco que pede a
partilha com os Estados da multa moratória cobrada pelo Governo Federal
no programa de regularização de ativos mantidos no exterior e não
declarados à Receita Federal – a chamada repatriação.
“Diante da relevância do tema para os Estados foi importante ter
essas reuniões com as ministras. Acredito que possamos ser bem
sucedidos. É urgente uma definição, diante da difícil situação fiscal
dos Estados e dos municípios brasileiros. Será um reforço de caixa
importante para ajudar nas contas deste final de ano”, afirmou Paulo.
O governador de Pernambuco esteve, no início da tarde, com a ministra
Rosa Weber, relatora da ação de Pernambuco, e, já no final da tarde,
com a presidente do STF, ministra Carmen Lúcia. Dessa segunda reunião,
participaram todos governadores que têm ações questionando o critério de
partilha. A expectativa é que o Pernambuco receba em torno de R$ 220
milhões com a repatriação. A divisão da multa poderia até dobrar esse
valor.
Vinte e quatro Estados e mais o Distrito Federal recorreram ao
Supremo com o mesmo objetivo de obter a partilha da multa moratória da
repatriação. Apenas São Paulo e Paraná não recorreram ao Judiciário.
De acordo com o procurador-geral do Estado de Pernambuco, César
Caúla, o entendimento dos Estados é o de que a multa cobrada pelo
Governo Federal é a confissão, por parte do contribuinte, de que existe
um débito com a Receita Federal, portanto, uma multa moratória. Caúla
explicou que toda multa moratória decorrente do não recolhimento no
Imposto de Renda – seguindo as regras do Fundo de Participação dos
Estados – deve ser partilhada com os governos estaduais. O entendimento
do Governo Federal é o de que se trata de uma multa punitiva, não
cabendo partilha com os Estados.
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