terça-feira, 29 de novembro de 2016

Empresa omite contrato com Geddel em edifício

Folha de S.Paulo - Joao Pedro Pitombo
A empresa responsável pelo residencial La Vue, em Salvador, não incluiu o contrato de promessa de compra em venda do apartamento 2301, adquirido pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima, em sua defesa junto ao Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional). Em recurso apresentado em 24 de maio de 2016 ao Iphan, a Porto Ladeira da Barra Empreendimento anexou os contratos de promessa de compra e venda de dez apartamentos no edifício. O objetivo era demonstrar que a paralisação da obra prejudicaria os futuros moradores. No período em que o recurso foi apresentado, Geddel já havia assinado uma promessa de compra e venda para garantir a unidade.
Os contratos anexados na defesa junto ao Iphan, todos "instrumentos de promessa de compra e venda de fração ideal do edifício", cada qual com seu respectivo apartamento, foram assinados entre dezembro de 2014 e outubro de 2015.
Folha revelou que parentes do ministro atuavam na defesa do empreendimento. A relação dos contratos dos futuros moradores do La Vue consta no recurso que contesta a decisão do Iphan de maio deste ano, ainda na gestão de Dilma Rousseff (PT), que optou por suspender o parecer que autorizou a obra.
Na defesa, os advogados do empreendimento alegaram que a decisão do Iphan ia de encontro ao direito adquirido dos futuros moradores. Ao argumentar pela continuidade da obra, a defesa também afirma que o empreendimento está sendo feito no regime de "construção por administração", no qual são os compradores que bancam o custo integral da obra.
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