A
empresa responsável pelo residencial La Vue, em Salvador, não incluiu o
contrato de promessa de compra em venda do apartamento 2301, adquirido
pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima, em sua defesa junto ao Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional). Em recurso apresentado em 24 de maio de 2016 ao Iphan, a
Porto Ladeira da Barra Empreendimento anexou os contratos de promessa
de compra e venda de dez apartamentos no edifício. O objetivo era
demonstrar que a paralisação da obra prejudicaria os futuros moradores. No período em que o recurso foi apresentado, Geddel já havia assinado uma promessa de compra e venda para garantir a unidade.
Os
contratos anexados na defesa junto ao Iphan, todos "instrumentos de
promessa de compra e venda de fração ideal do edifício", cada qual com
seu respectivo apartamento, foram assinados entre dezembro de 2014 e
outubro de 2015.
A Folha revelou que parentes do ministro atuavam na defesa do empreendimento. A
relação dos contratos dos futuros moradores do La Vue consta no recurso
que contesta a decisão do Iphan de maio deste ano, ainda na gestão de
Dilma Rousseff (PT), que optou por suspender o parecer que autorizou a
obra.
Na
defesa, os advogados do empreendimento alegaram que a decisão do Iphan
ia de encontro ao direito adquirido dos futuros moradores. Ao
argumentar pela continuidade da obra, a defesa também afirma que o
empreendimento está sendo feito no regime de "construção por
administração", no qual são os compradores que bancam o custo integral
da obra.
Continue lendo clicando aí: Empresa responsável por edifício omite contrato de Geddel Vieira Lima
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