
Uma delas diz que
os delegados não têm “capacidade postulatória” perante os magistrados.
Em português, significa que um delegado não pode fazer nenhum pedido
diretamente ao juiz.
A segunda determina que os procuradores não aceitem esses pedidos e orienta que eles próprios escrevam as petições. Os dois textos são assinados pelos subprocuradores Mario Luiz Bonsaglia, Carlos Frederico Santos e Mônica Nicida Garcia. (Lauro Jardim Veja Online)
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