
Segundo
o Decreto 9.623, publicado no último dia 17, “os empenhos não
processados do exercício financeiro de 2013, relativos aos recursos de
quaisquer fontes” ficarão cancelados, e depois do dia 31 de janeiro de
2014, “os restos a pagar serão automaticamente cancelados, sendo que o
pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de
dotação destinada a despesas de exercícios anteriores, mediante o
reconhecimento de dívida pela autoridade competente”. Com base nisso, há o risco de muitos fornecedores ficarem sem receber a partir de fevereiro de 2014.(blog do magno martins)
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