sábado, 23 de novembro de 2013

Artigo de Opinião: Joaquim Barbosa e a face tenebrosa da maldade







Luis Nassif 


A disputa política permite toda sorte de retórica. Populistas, insensíveis, reacionários, porra-loucas, o vocabulário é abrangente, da linguagem culta à chula.
Em todos esses anos acompanhando e participando de polêmicas, jamais vi definição mais sintética e arrasadora do que a do jurista Celso Antônio Bandeira de Mello sobre Joaquim Barbosa: “É uma pessoa má”.
Não se trata se julgamento moral ou político. Tem a ver com distúrbios psicológicos que acometem algumas pessoas, matando qualquer sentimento de compaixão ou humanidade ou de identificação com o próximo. É o estado de espírito que mais aproxima o homem dos animais.
O julgamento da bondade ou maldade não se dá no campo ideológico. Celso Antônio Bandeira de Mello é uma pessoa generosa, assim como Cláudio Lembo, cada qual com sua linha de pensamento. Conheci radicais de lado a lado que, no plano pessoal, são pessoas extremamente doces. Roberto Campos era um doce de pessoa, assim como Celso Furtado.
A maldade também não é característica moral. O advogado Saulo Ramos, o homem que me processou enquanto Ministro de Sarney, que conseguiu meu pescoço na Folha em 1987, que participou das maiores estripulias que já testemunhei de um advogado, nos anos 70 bancou o financiamento habitacional de um juiz cassado pelos militares. E fez aprovar uma lei equiparando direitos de filhos adotados com biológicos, em homenagem ao seu filho.
A maldade é um aleijão tão virulento, que existe pudor em expô-la às claras. Muitas vezes pessoas são levadas a atos de maldade, mas tratam de esconde-los atrás de subterfúgios variados, com o mesmo pudor que acomete o pai de família que sai à caça depois do expediente; ou os que buscam prazeres proibidos.
Joaquim Barbosa é um caso de maldade explícita.  Longe de mim me aventurar a ensaios psicológicos sobre o que leva uma pessoa a esse estado de absoluta falta de compaixão. Mas a  natureza da sua maldade é a mesma do agente penitenciário que se compraz em torturar prisioneiros; ou dos militares que participavam de sessões de tortura -- para me limitar aos operadores do poder de Estado. Apenas as circunstâncias diferem.
A natureza o dotou de uma garra e inteligência privilegiadas. Por mérito próprio, teve acesso ao que de mais elevado o pensamento jurídico internacional produziu, a ciência das leis, da cidadania, da consagração dos direitos.
Nada foi capaz de civilizar a brutalidade abrigada em seu peito, o prazer sádico de infligir o dano a terceiros, o sadismo de deixar incompleta uma ordem de prisão para saborear as consequências dos seus erros sobre um prisioneiro correndo risco de morte.
Involuntariamente, Genoíno deu a derradeira contribuição aos hábitos políticos nacionais: revelou, em toda sua extensão, a face tenebrosa da maldade.
Espera-se que nenhum político seja louco a ponto de abrir espaço para este senhor.

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