JANIO DE FREITAS *

Mas a própria existência dessas verbas de iniciativa parlamentar, chamadas de emendas parlamentares, merecia ser discutida fora do Congresso. Ou seja, longe dos interessados.
Ao Congresso compete legislar. Em matéria orçamentária, isso significa concordar no todo, em parte ou nada, com os itens e respectiva verba inscritos no projeto apresentado pelo governo para o Orçamento anual. Definir tarefas administrativas é finalidade dos governos e, na partilha dos Poderes, atribuição do Executivo. Aos congressistas, como alegados representantes da população, em nome dela cabe autorizar o Orçamento. Dando-lhe, como Legislativo, fundamentação legal.
As "emendas parlamentares" não são emendas de coisa alguma. São inclusões, no Orçamento, de finalidades e gastos de interesse dos parlamentares. Usurpação de atribuição do Executivo, o federal, o estadual e o municipal. (*Folha de S.Paulo)
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