O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, atendeu um
pedido do ex-ministro Paulo Bernardo Silva e revogou a prisão dele,
determinando que a Justiça de São Paulo fixe medidas cautelares. Ex
ministro dos governos de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff,
Paulo Bernardo foi preso na última quinta-feira (23) pela Operação Custo
Brasil, da Polícia Federal (PF), um desdobramento da Lava Jato.
A defesa do petista alegava que a prisão dele era ilegal e que o
ex-ministro não tinha envolvimento com as eventuais irregularidades
identificadas no Ministério do Planejamento. Apesar do apelo dos
advogados, a Justiça Federal de São Paulo havia mantido na segunda-feira
(27) a prisão preventiva (sem prazo determinado) de Paulo Bernardo.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o ex-ministro foi um dos
principais beneficiados do esquema de propina que teria desviado R$ 100
milhões dos funcionários públicos federais que fizeram empréstimos
consignados.
A Grupo Consist – empresa contratada pelo Ministério do Planejamento
na gestão de Paulo Bernardo para operar os empréstimos consignados a
funcionários públicos – cobrava mais do que deveria e repassava 70% do
seu faturamento para o PT e para políticos. A propina paga entre 2009 e
2015 teria chegado a cerca de R$ 100 milhões.
No despacho no qual determinou a soltura de Paulo Bernardo, Toffoli
afirmou que houve um "flagrante constrangimento ilegal" na prisão do
ex-ministro. Na visão do magistrado, a decisão do juiz federal de
primeira instância de mandar prender o petista se baseia, "de modo
frágil", na conclusão pessoal de que, em razão de ser ex-ministro e ter
ligação com outros investigados e com a empresa suspeita de ter cometido
as irregularidades, Paulo Bernardo "poderia interferir na produção de
provas".
Toffoli ressaltou na decisão que o magistrado da Justiça Federal de
São Paulo não indicou no mandado de prisão "um único elemento fático
concreto que pudesse amparar essa ilação".
"Vislumbro, na espécie, flagrante constrangimento ilegal passível de
ser reparado mediante a concessão de habeas corpus de ofício", destacou o
ministro do STF em trecho da decisão.
"A prisão preventiva para garantia da ordem pública seria cabível, em
tese, caso houvesse demonstração de que o reclamante estaria
transferindo recursos para o exterior, conduta que implicaria em risco
concreto da prática de novos crimes de lavagem de ativos. Disso,
todavia, por ora, não há notícia", complementou Toffoli.
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