segunda-feira, 15 de julho de 2013

JUSTIÇA FEDERAL DE PE CONDENA ADVOGADO QUE TENTOU COMPRAR CRIANÇA POR R$ 800,00



O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco obteve a condenação, na Justiça Federal, do advogado Luciano José Ribeiro de Vasconcelos e do funcionário público Oscar de Medeiros Melo Neto, por tráfico internacional de crianças, crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. A responsável pelo caso é a procuradora da República Mirella de Carvalho Aguiar.

De acordo com o MPF, em 1999, Oscar Melo, que trabalhava na Vara de Família da comarca de Ceará-Mirim (RN), e Luciano de Vasconcelos aliciaram, com o intuito de obter lucro, uma mulher que estava no sexto mês de gestação, para que ela vendesse o filho que estava por nascer ao valor de R$ 800. A gestante, por se encontrar em dificuldades financeiras, concordou com o negócio proposto, estabelecendo-se em Recife, na residência de outra envolvida, já falecida, e ficando sob sua vigilância contínua. Após o nascimento, entretanto, a mãe arrependeu-se do acordo, deixando transparecer sua angústia ao administrador da maternidade onde o bebê nasceu, que denunciou o caso.

A criança seria doada a um casal de italianos aliciado pelo advogado Luciano Ribeiro, que já havia promovido processo de adoção em favor dos italianos anteriormente. Conforme argumenta o MPF, Luciano aproveitava-se da sua profissão para mascarar a prática criminosa, já tendo sido condenado por crime semelhante praticado em 1993 e suspenso preventivamente pela OAB do exercício da advocacia desde 1997. Oscar de Medeiros, por sua vez, fazia a captação de potenciais mães doadoras de crianças.

O caso tramitava na esfera estadual desde 1999, mas, somente em 2008, a Justiça Estadual declinou a competência em favor da Justiça Federal, por se tratar de crime previsto na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, que cuida, dentre outros assuntos, da transferência ilegal de crianças para o exterior.

Luciano de Vasconcelos e Oscar Melo foram condenados, respectivamente, às penas de seis e cinco anos de reclusão, a serem cumpridas em regime semiaberto, além do pagamento de multa. A Justiça Federal também determinou a perda do cargo público de Oscar Melo.(Blog do jamildo)

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