Com relação à operação da Polícia Federal realizada, hoje, na Unidade
de Parcerias Público-Privadas, relacionada às obras de construção da
Arena Pernambuco pela Construtora Odebrecht, o Governo do Estado de
Pernambuco reafirma a disposição de prestar todos os esclarecimentos
necessários.
A licitação para a construção da Arena observou todos os requisitos,
prazos e exigências da Lei de Licitações e da Lei das Parcerias
Público-Privadas (PPPs), tanto que foi julgada regular pelo Tribunal de
Contas da União e pelo Tribunal de Contas do Estado.
A Lei das PPPs e a Lei de Concessões prevêem, expressamente, a
possibilidade de o autor do estudo de viabilidade do projeto participar
da licitação, não decorrendo desse fato qualquer irregularidade, fraude
ou frustração do caráter competitivo da disputa.
A Lei das PPPs não exige projeto básico detalhado como requisito para
se iniciar a licitação, e, sim, elementos básicos ou anteprojeto. Não
há como relacionar a ausência de projeto básico detalhado (admitida pela
própria Lei das PPPs) a suposto superfaturamento.
O Governo de Pernambuco reafirma sua posição de absoluta
transparência na gestão de recursos públicos e está seguro quanto à
correção adotada para firmar a Parceria Público-Privada da Arena
Pernambuco.
Governo do Estado de Pernambuco
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