
Seu
parecer, portanto, será pelo direito de Uchoa disputar seu quinto
mandato. Na interpretação do procurador, a emenda aprovada numa
legislatura só entra em vigor na legislatura seguinte. Como foi eleito
em 2010 e a emenda que limita a reeleição é de 2011, Uchoa só estaria
impedido ao fim desta legislatura (2015-2018)(Do blog de magno martins).
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