sexta-feira, 2 de agosto de 2013

TCE RECONMENDA REJEIÇÃO DAS CONTAS DE EUDSON CATÃO

 














A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer prévio, na última quarta-feira (30), recomendando à Câmara Municipal de Palmeirina a rejeição das contas do ex-prefeito Severino Eudson Catão Ferreira (PSB), relativas ao exercício financeiro de 2010, imputando-lhe um débito no valor de R$ 532.350.34. O relator do processo foi a auditora substituta Alda Magalhães.

Segundo o parecer do Ministério Público de Contas, que foi integralmente acolhido no voto da auditora, ensejaram a rejeição das contas as seguintes irregularidades: envio da documentação com um mês de atraso; ausência de estruturação do Sistema de Controle Interno; irresponsabilidade na gestão fiscal, comprometendo com a folha de pessoal um percentual superior a 54% da receita corrente líquida; saques na "boca do caixa" no valor de R$ 532.350,34, sem qualquer comprovação da despesa; e sonegação de documentos do que resultou a lavratura de um Auto de Infração, chancelado pelo Pleno.

Foi aplicada ao ex-gestor uma multa no valor de R$ 10 mil que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Além disso, cópias dos autos serão enviadas para o Ministério Público Estadual para as providências legais cabíveis.(por Magno Martins)

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