terça-feira, 12 de setembro de 2017

Na delação premiada vale o que está escrito?

José Antonio Severo – Blog Os Divergentes
“Vale o que está escrito”. Regra de conduta no mundo do crime e aforismo adotado pelo jargão popular no Rio de Janeiro, que se espalhou pelo Brasil como palavra de fé.

No momento em que o ministro Edson Fachin pegou seu lápis vermelho para riscar anulando a delação premiada dos dedos-duros da J&F, Joesley Batista e Ricardo Saud, vem à lembrança a máxima dos bicheiros cariocas: a delação premiada não é um acordo de cavalheiros, mas um pacto com criminoso confesso. Deveria o ministro, portanto, seguir a ética da bandidagem, que não admite rompimentos unilaterais, seja quais forem as justificativas. Se cair, desaba todo o sistema.
É compreensível que o ministro não se atenha à “lei” consuetudinária dos morros para suas sentenças, mas não deixa de ser preocupante mandar dois delatores premiados para a cadeia. Talvez fosse este o sentido da advertência do ministro carioca Luiz Roberto Barroso quando disse: “Todo o mundo sabe o que se quer fazer lá na frente. Eu não quero”.
O delator relapso sempre poderá alegar em seu favor que só respondeu o que lhe foi perguntado.
A dúvida é: quanto vale um acordo? É comum ver-se em “legal thriller” na televisão e no cinema os acordos de criminosos com os promotores norte-americanos. A pergunta: nos Estados Unidos, onde se aplica esse mecanismo, é comum a anulação de delações premiadas? Fica uma sugestão a pauteiros dos grandes veículos de comunicação que têm correspondentes na América do Norte: como funcionam esses acertos entre promotores e bandidos?
E no Brasil: a delação premiada serve apenas para os casos de crimes de corrupção ou será também usada nos crimes comuns?

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