sábado, 16 de setembro de 2017

Dodge terá de dar um freio de arrumação no MPF

Keneddy Alencar
Raquel Dodge terá de dar início a um freio de arrumação no Ministério Público Federal como um todo, porque abusos e erros ocorreram. Se tentar tapar o sol com a peneira, poderá se enfraquecer como aconteceu com Janot na reta final. A denúncia contra Temer é forte, mas tem excessos. Um exemplo: o procurador-geral exagera quando diz que a indicação de ministros após a saída de Dilma do poder foi uma forma de Temer garantir espaços a organizações criminosas (PMDB e PP). Ele criminaliza a política quando deveria apontar políticos criminosos.

A denúncia de Janot ganha força quando o doleiro Lúcio Funaro relata contratos, valores, datas e para quais políticos e intermediários repassou propina. No caso do PMDB da Câmara, Janot faz um corte e diz que o grupo passou a agir como organização criminosa sob a liderança de Temer no ano de 2006 em diante, na administração Lula. Quem vai dizer se esse grupo cometeu crimes é a Justiça, mas essas pessoas atuavam politicamente juntas, pelo menos, desde o governo FHC.
Em 1997, Eliseu Padilha virou ministro dos Transportes a fim de impedir uma CPI que apurasse o episódio da compra de votos no Congresso para aprovar a emenda da reeleição, o que beneficiou diretamente o então presidente Fernando Henrique Cardoso. FHC, à época, deu espaço a uma organização criminosa?
Quando envereda por considerações políticas do presidencialismo de coalizão, Janot e o Ministério Público vão mal. Quando recorrem aos relatos de Funaro para apontar casos específicos, vão bem.
Raquel Dodge terá de filtrar exageros e erros do próprio Ministério Público se quiser ter sucesso no novo cargo, a começar pela guerra de egos que leva procuradores da República a atacar o governo, o Congresso e Supremo Tribunal Federal como se políticos fossem. Ela também terá a tarefa de combater o corporativismo, sobretudo a defesa absurda que entidades de representação do Ministério Público fazem de privilégios, como os supersalários que ultrapassam o teto constitucional.

Nenhum comentário:

Postar um comentário