quarta-feira, 12 de julho de 2017

Moro condena Lula a nove anos e meio de prisão

 247 - O juiz Sergio Moro proferiu nesta quarta-feira 12 a sentença contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá (SP). Moro condenou Lula a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A condenação se deu pouco menos de dez meses após a acusação formal feita pelos procuradores da Lava Jato. 
Lula é acusado pelo Ministério Público Federal de ter recebido R$ 3,7 milhões em propina por conta de três contratos entre a OAS e a Petrobras. O MPF sustenta que os valores foram repassados a Lula por meio da reforma de um apartamento no Guarujá e do pagamento do armazenamento de bens de Lula, como presentes recebidos no período em que era presidente.
No último dia 20 de junho, a defesa de Lula apresentou as alegações finais do processo, nas quais sustentou, com documentos inéditos, que OAS não tinha direitos para repassar o triplex a Lula. Segundo a defesa, apesar de o apartamento 164 A do edifício Solaris estar em nome da OAS Empreendimentos S/A, em 2010, todos os direitos econômicos e financeiros sobre o imóvel foram passados para um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal.
"A acusação do Ministério Público Federal diz que, no dia 8 de outubro de 2009, o ex-presidente teria recebido a propriedade desse triplex. A denúncia diz ainda que os recursos para a compra e reforma do imóvel são provenientes de três contratos firmados entre Petrobras e OAS. Mas com a OAS transferindo o imóvel para a Caixa Econômica Federal, nem Leó Pinheiro [ex-presidente da construtora] nem a OAS tinham a disponibilidade deste imóvel para dar ou para prometer para quem quer que seja sem que fosse feito o pagamento para a Caixa Econômica Federal", disse um dos advogados, Cristiano Zanin.
Os advogados afirmaram ainda que os diretos econômicos sobre os imóveis foram cedidos quando a OAS buscou um empréstimo no mercado por meio de debêntures. De acordo com Zanin, o depósito de valores em uma conta da Caixa passou a ser condição para a negociação de qualquer unidade do edifício. A defesa diz que não há nenhum documento que mostre esse tipo de depósito, e, por isso, não houve a liberação do imóvel para o ex-presidente.
"Há um documento que indica uma conta e uma agência na qual os valores dos apartamentos do edifício Solaris devem ser depositados para que haja a liberação do imóvel. Essa conta foi mantida no terceiro aditamento feito em 2011".
De acordo com Zanin, ao contrário do que o Ministério Público Federal alega no processo, Luiz Inácio Lula da Silva também não pode ser responsabilizado ou acusado de ter envolvimento ou conhecimento sobre os desvios de recursos ocorridos na Petrobras. Segundo o advogado, há na empresa diversos sistemas de auditoria para cuidar da lisura dos procedimentos e apurar fraudes.
"As auditorias não identificaram atos ilícitos ou de corrupção por parte de Lula. Isso também foi dito à Justiça pelos auditores. Durante o governo do ex-presidente houve reforço desse sistema de controle sobre a Petrobras dando à Controladoria-Geral da União a atribuição legal de fiscalizar a Petrobras junto com o Tribunal de Contas da União", afirmou Zanin.

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