
O
pagamento do benefício foi autorizado liminarmente em 2014 pelo
ministro Luiz Fux em outra ação de trata do assunto. O benefício está
previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979),
mas tem a validade contestada pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Com
a decisão de Fux, foram beneficiados juízes da Justiça Trabalhista, da
Justiça Militar e magistrados de nove estados que ainda não recebiam
auxílio-moradia até então. Na época, a decisão atingiu cerca de 6,7 mil
juízes e desembargadores.
Após
a decisão do STF, o Ministério Público da União (MPU) também aprovou
uma resolução para estender o benefício a seus membros. (Blog Diario do
Poder)
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