
Entretanto,
esse motivo não teria respaldo em lei para justificar que ele seja
afastado do cargo. No tribunal, o entendimento é pacífico de que um
parlamentar só pode deixar o mandato em caso de condenação judicial.
Ainda
assim, essa determinação cabe à Câmara, e não ao Judiciário. Cunha
responde a uma ação penal e a dois inquéritos no STF. Não há previsão
para o julgamento final.(Do blog de magno martins)
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