quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Decreto em elaboração permite a construtoras pagar indenização e manter contratos públicos


Governo prepara plano para obter R$ 15 bi de empresas da Lava Jato
Empresas poderão quitar dívida com parcela em projetos de infraestrutura, como aeroportos
Na Folha de São Paulo
O Ministério da Fazenda preparou decreto presidencial para permitir que as empreiteiras da Lava Jato paguem indenizações à Petrobras e multas à União pelos danos causados em razão do esquema de corrupção na estatal.
Em troca, a Petrobras ficaria livre para pagar o que deve a essas empresas pelos contratos já fechados ou em andamento. Isso porque a apuração da Lava Jato acabou paralisando a execução desses projetos, impedindo, assim, que as investigadas recebessem pelos serviços prestados.
A equipe econômica espera receber R$ 15 bilhões em indenizações e multas. Pelo decreto, ainda em fase de negociação, essas empreiteiras só ficarão novamente bloqueadas de receber da Petrobras e de contratar com o governo caso sejam declaradas inidôneas pela Justiça.
O governo federal tentava, havia meses, uma solução para evitar que as construtoras envolvidas no escândalo quebrassem, prejudicando a Petrobras e impactando os níveis de emprego no setor de construção civil.
O decreto, porém, não prevê o salvamento dessas empresas. Por meio dele, o Executivo federal aceita como pagamento ativos bons dessas empresas (empreendimentos ou subsidiárias), que serão futuramente leiloados ao mercado.
A UTC, por exemplo, poderia dar sua participação no aeroporto de Viracopos. A Odebrecht, sua participação em empresas eólicas ou na usina hidrelétrica de Santo Antônio.
O governo, por outro lado, não aceitará ações do bloco de controle. Portanto, não se tornará sócia de empresas acusadas de cometer crime.
As empreiteiras interessadas terão de contratar uma instituição financeira independente para avaliar seus ativos. Depois de feita a avaliação, o governo terá a prerrogativa de escolher quais ativos lhe convém.
As empresas que não se apresentarem para a negociação com a União serão chamadas para pagar a conta. Nesse caso, o pagamento teria de ser em dinheiro.
Para ter efeito, o Ministério Público deverá chancelar esses acordos. Uma vez fechado, a empresa não poderá mais ser cobrada por nenhum outro órgão federal.
Isso não impede, contudo, que a União abra um processo de inidoneidade e os executivos continuem respondendo processo por seus atos.
A previsão era que o decreto fosse anunciado nesta semana, mas ainda falta fechar os detalhes da medida com a Petrobras e o Ministério Público Federal. Depois que o decreto entrar em vigor, a AGU (Advocacia-Geral da União) deverá regulamentar por meio de uma portaria como será o leilão desses ativos.
Como a Folha antecipara em março, esse projeto partiu de um grupo de advogados de São Paulo liderados por Walfrido Warde Junior

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