
O PLS 353/2014 — Complementar resgata quase todo o conteúdo do PLS
104/2014, de autoria do ex-senador Mozarildo Cavalcanti e vetado por
Dilma em agosto do ano passado. O projeto de Flexa reúne critérios de
viabilidade; exigências de população mínima; e regras para a
apresentação de proposta de fusão ou desmembramento de municípios às
assembleias estaduais e de realização de plebiscito para consulta à
população interessada.
O ponto de partida para a criação de novos municípios, de acordo com
esse projeto, será a apresentação de requerimento à assembleia
legislativa estadual, apoiado por 20% do eleitorado da área alvo de
emancipação ou desmembramento ou 3% dos eleitores de cada um dos
municípios com pretensões de fusão ou incorporação.
A criação de novos municípios também depende do alcance de um
contingente populacional mínimo. Assim, depois de fundido ou dividido,
sua população deverá ser igual ou superior a 6 mil habitantes nas
Regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil na Região Nordeste; e 20 mil nas
Regiões Sul e Sudeste. Sua área urbana também não poderá estar em
reservas indígenas, área de preservação ambiental ou terreno pertencente
à União
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