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quinta-feira, 22 de novembro de 2018

Mantido foro privilegiado para desembargadores

Mesmo crimes sem relação com o cargo deverão ser analisados na Corte
André de Souza - O Globo

Por dez votos a três, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira que continuará com a atribuição de julgar desembargadores. Nesses casos, não serão aplicadas as regras estabelecidas em maio pelo Supremo Tribunal Federal STF ), que restringiu o alcance do foro privilegiado .
Na época, o STF determinou que processos contra parlamentares continuariam a ser julgados lá apenas se os supostos crimes tivessem sido cometidos durante o mandato e guardassem relação com o cargo. O restante passaria a ser analisado na primeira instância. Posteriormente, o STJ aplicou esse entendimento a autoridades que tinha foro nesse tribunal, caso de governadores.
Desembargadores, que são magistrados de segunda instância, também são julgados no STJ. Mas, nesse caso, os ministros do tribunal ponderaram que não seria bom o julgamento ser feito por juízes de primeira instância, que podem ter suas decisões revistas justamente pelos desembargadores. Assim, independentemente do crime ter ou não relação com o cargo, esses processos continuarão no STJ.

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